Atendendo à transmissão comunitária da COVID-19 e ao alto nível do risco actual de infecção comunitária em Macau, e devido às suas atribuições judiciais conferidas pela lei, os tribunais das várias instâncias têm que assegurar o seu funcionamento normal e contínuo, garantindo também a realização ordenada das audiências de julgamento sem ser afectada pela propagação do vírus, notifica-se que, durante o período das férias judiciais entre 22 de Dezembro de 2022 e 3 de Janeiro de 2023 e de acordo com as medidas antiepidémicas tomadas pelo Governo e as instruções emitidas pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias obrigam-se a obedecer as seguintes instruções:
- É obrigatório exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia. Para tal, devem realizar com antecedência o teste rápido de antigénio e carregar os resultados. Os indivíduos que não o fizerem serão obrigados a realizar o teste rápido de antigénio no local e só serão admitidos a entrar nos tribunais se o resultado do teste for negativo.
- Os indivíduos, que entrarem nos tribunais das várias instâncias, obrigam-se a exibir o Código de Saúde de Macau e ser submetidos à medição da temperatura corporal.
- Devem usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior nos tribunais das diferentes instâncias.