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Prazo de pagamento de contribuições do FSS de Janeiro prorrogado até ao final de Fevereiro.


Tendo em conta a evolução da epidemia do novo tipo de coronavírus, o Fundo de Segurança Social (FSS) prorrogou os prazo de pagamento para as contribuições de trabalhadores permanentes do 4.o trimestre de 2022, a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, as contribuições de trabalhadores eventuais referentes a Dezembro de 2022 bem como as contribuições do regime facultativo do 4.o trimestre de 2022 até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, sendo dispensados os eventuais juros de mora e multas. O FSS apela aos residentes para utilizarem mais os meios electrónicos para consultar, requerer e tratar dos serviços do FSS, de modo a reduzir a aglomeração de pessoas.

Com vista a facilitar os empregadores e beneficiários do regime facultativos, o FSS prorrogou o prazo de pagamento para as verbas acima referidas até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros de mora e multas.Além disso, o prazo cujas contribuições estão actualmente no prazo de juros, também foi prorrogado até 28 de Fevereiro. O FSS apela aos empregadores e beneficiários do regime facultativo para utilizarem, tanto quanto possível, os canais de pagamento electrónicos, recomendando fazer a marcação prévia através da “Conta Única de Macau” ou de acesso a https://booking.gov.mo/uniqweb/. se tiver necessidade de dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS:www.fss.gov.moou telefonar para o número 28532850 durante o horário de expediente.

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