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Os bancos e a CTT deixarão de receber cobrança do imposto de circulação do ano de 2023 Acréscimo da função de pagamento em lote e Aumento de quiosques de serviços de auto-atendimento para 48


O imposto de circulação do ano de 2023 será cobrado entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2023. Tendo em conta que o dístico do imposto de circulação foi oficialmente cancelado desde o ano de 2022, os proprietários de veículos não precisam de levantar nem afixar o dístico. Aliás, os cidadãos podem obter o recibo de pagamento do imposto de circulação, ou consultar o estado de pagamento e a data de inspecção periódica de veículos.

A fim de promover ainda mais a concretização da política da Governação Electrónica e aplicar adequadamente o erário público, a partir de 1 de Janeiro de 2023, os bancos e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações deixarão de receber a cobrança do imposto de circulação, mas podendo os cidadãos efectuar o pagamento através da Internet, de quiosques de auto-atendimento ou dirigir-se pessoalmente à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), aos locais designados do Instituto para os Assuntos Municipais ou da Direcção dos Serviços de Finanças. Com o objectivo de facilitar os cidadãos a pagarem os impostos por meios online, será acrescentada a função de pagamento em lote, os cidadãos podem efectuar o pagamento do imposto de circulação de 10 veículos de cada vez. Através da página electrónica da “Consulta de estado de registo de veículo”, podem ainda consultar o motivo da impossibilidade de pagamento online, após o tratamento das questões, os proprietários de veículos podem continuar a efectuar o pagamento online do imposto. Além disso, os locais de instalação dos quiosques de auto-atendimento para pagamento do imposto serão aumentados de 21 para 48.

Se o pagamento for bem-sucedido, o proprietário de veículo ou a pessoa de contacto designada poderá verificar o estado de pagamento do imposto de circulação na página electrónica da “Consulta de estado de registo de veículo”, e os proprietários com veículos vinculados à “Conta Única de Macau” também poderão verificar na referida aplicação móvel. Os interessados registados no “Serviço de notificação via SMS” irão receber um SMS confirmativo do pagamento com sucesso; e para aqueles que escolhem o n.º do quadro dos veículos para efeitos de verificação receberão um SMS confirmativo do pagamento efectuado no número de telemóvel local inserido durante a transacção. O pagamento online oferecerá o recibo electrónico, enquanto o recibo em papel só pode ser obtido mediante o pagamento presencial. (Vide em tabela)

Além disso, o prazo de inspecção de veículos será indicado no SMS de pagamento efectuado, no recibo electrónico e no recibo em papel. Os interessados também podem consultar na página electrónica da DSAT, na aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”, na conta de serviço (macaudsat) e na conta de assinatura (macau-dsat) da aplicação WeChat, via páginas electrónicas destinadas à “Consulta da data de inspecção de veículos” ou “Consulta de estado de registo de veículo”, e na aplicação móvel “Conta Única de Macau”.

A DSAT relembra os proprietários de veículos que cobrem o imposto de circulação dentro do prazo, e antes de efectuar o pagamento, devem ainda liquidar todas as multas resultantes de infracções rodoviárias, a fim de evitar as taxas extras devido ao pagamento fora do prazo. Esta Direcção de Serviços irá recorrer a técnicas electrónicas, designadamente à técnica de reconhecimento das chapas de matrículas dos veículos e ao acesso ao sistema de dados de retaguarda, sendo, subsequentemente, instaurados os procedimentos sancionatórios contra os proprietários de veículos sem pagamento do imposto de circulação. Aos proprietários que pretendam deixar de utilizar os veículos, devem proceder ao cancelamento de matrículas e devido tratamento, evitando uma acusação de estacionamento abusivo em espaço público.

Tabela: Formas de pagamento do imposto de circulação do ano 2023 e modelos de recibos

Formas de pagamento

Modelos de recibos

Recibo em papel

Recibo electrónico

Notificação via SMS *

Online

1. Aplicação móvel / Versão web da “Conta Única de Macau”

✓(1)

2. Página Electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) destinada ao serviço de pagamento electrónico

https://epay.dsat.gov.mo

3. Aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”

✓(1) (2)

Quiosques de serviços de auto-atendimento

  • Relativamente aos locais de serviços, consulte a página electrónica da DSI sobre os “Serviços de auto-atendimento de outros serviços públicos”: https://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_c.jsp?id=11
  • Pode utilizar a “GovPay” ou a carteira electrónica para telemóvel MPay, o valor máximo de transacção do MPay é de um mil patacas.

✓(1)(2)

Presencial

  • Dirigir-se aos seguintes locais, dentro do horário de expediente e com o original ou a cópia do livrete:
  1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
  • Áreas de Atendimento da Estrada de D. Maria II (com marcação prévia)
  • Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
  • Centro de Inspecções de Motociclos em Macau

2. Instituto para os Assuntos Municipais

  • Centro de Serviços da RAEM
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilha
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van

3. Direcção dos Serviços de Finanças

  • Recebedorias do Edifício “Finanças”
  • Recebedorias do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
  • Recebedorias do Centro de Serviços da RAEM
  • Recebedorias da DSF-“Long Cheng”

✓(1)

* A notificação via SMS aplica-se quando:

(1) Os interessados estão registados no “Serviço de notificação via SMS”;

(2) Os interessados, ao efectuarem o pagamento, escolhem o n.º do quadro do veículo para efeitos de verificação e inserem o número de telemóvel local durante a transacção.