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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime de gestão do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime de gestão do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas - Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

A fim de articular com a orientação geral das linhas de acção governativa no âmbito das políticas de saúde e de desenvolvimento das indústrias de turismo de saúde e de grande saúde, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou a presente proposta de lei que visa definir as normas relacionadas com as áreas de operação, gestão de pessoal e financeira, entre outras, do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas - Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.

A presente proposta de lei inclui principalmente os seguintes conteúdos:

1. O Centro Médico é um instituto público dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Como instituição pública de saúde, o Centro Médico, tem por objectivos a prestação de cuidados de saúde, o desenvolvimento da educação médica especializada e da investigação médica, a promoção do desenvolvimento do sistema de saúde da RAEM, a participação no desenvolvimento da indústria de grande saúde, e com a meta de desenvolvimento de um centro médico regional a nível nacional na RAEM.

2. Em termos de operação e gestão, cabe ao Peking Union Medical College Hospital a operação e gestão do mesmo, através da sua marca e técnicas e em cooperação com o Governo da RAEM. O Centro Médico está sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. A Comissão para o Desenvolvimento Estratégico é o órgão supremo de decisão do Centro Médico, compete-lhe deliberar sobre a gestão administrativa, financeira e de pessoal, entre outros assuntos do Centro Médico.

3. Para a introdução de equipas de gestão e de profissionais de saúde de qualidade, elevando assim a flexibilidade dos recursos humanos, o regime de pessoal do Centro Médico é aplicável o regime de direito laboral privado. O recrutamento, selecção, contratação, remuneração, benefícios e regime de segurança social, o desempenho, avaliação e mecanismo de incentivos, bem como o regime disciplinar do pessoal do Centro Médico estão sujeitos ao estatuto privativo de pessoal, não sendo aplicáveis as disposições gerais do regime jurídico da função pública e demais restrições

4. Como instituição pública de saúde, a presente proposta de lei propõe a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março (Acesso aos cuidados de saúde) ao Centro Médico, de modo a permitir a prestação de serviços de cuidados de saúde públicos a utentes encaminhados pelos Serviços de Saúde.

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