Há dias, os agentes policiais de Macau descobriram um caso de burla através de troca de dinheiro com “notas para treino” para as fazerem passar por verdadeiras e encaminharam o homem envolvido, cidadão do Interior da China, ao Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, o arguido, a pretexto de ajudar a vítima a trocar renminbis por dólares de Hong Kong, induziu-a a transferir renminbis de valor elevado para a sua conta e, em seguida, entregou-lhe as notas contrafeitas de "notas para treino". Desta forma, terá burlado a vítima, causando-lhe um prejuízo de renminbi no valor igual a 100 mil dólares de Hong Kong.
Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de burla de valor elevado, previsto e punido nos termos do artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, em conjugação com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 5 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido e tendo em consideração a gravidade dos factos e as consequências do crime para o qual é muito provável que o agente venha a ser condenado em pena de prisão efectiva, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação do decurso do inquérito e tranquilidade social.
Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.
Nos últimos dias, com o alívio gradual das políticas de entrada e saída das fronteiras de Macau, verifica-se uma subida gradual dos turistas e ao mesmo tempo uma tendência de ressurgimento de casos de burla através do uso das “notas para treino”. Assim, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que recorram a instituições financeiras ou casas de câmbio legais para efectuarem a troca de moeda, de modo a evitarem eventuais prejuízos patrimoniais causados por delinquentes através de burla e até o risco de se envolverem em outras actividades criminosas. Em caso de ocorrência de qualquer suspeita de actos de burla, deverão denunciá-los com a maior brevidade possível, à polícia ou ao Ministério Público, para que, juntos, possamos combater este tipo de crime.