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Prisão preventiva aplicada a um homem pela prática do crime de burla com “notas para treino”


Há dias, os agentes policiais de Macau descobriram um caso de burla através de troca de dinheiro com “notas para treino” para as fazerem passar por verdadeiras e encaminharam o homem envolvido, cidadão do Interior da China, ao Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o arguido, a pretexto de ajudar a vítima a trocar renminbis por dólares de Hong Kong, induziu-a a transferir renminbis de valor elevado para a sua conta e, em seguida, entregou-lhe as notas contrafeitas de "notas para treino". Desta forma, terá burlado a vítima, causando-lhe um prejuízo de renminbi no valor igual a 100 mil dólares de Hong Kong.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de burla de valor elevado, previsto e punido nos termos do artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, em conjugação com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 5 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido e tendo em consideração a gravidade dos factos e as consequências do crime para o qual é muito provável que o agente venha a ser condenado em pena de prisão efectiva, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação do decurso do inquérito e tranquilidade social.

Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Nos últimos dias, com o alívio gradual das políticas de entrada e saída das fronteiras de Macau, verifica-se uma subida gradual dos turistas e ao mesmo tempo uma tendência de ressurgimento de casos de burla através do uso das “notas para treino”. Assim, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que recorram a instituições financeiras ou casas de câmbio legais para efectuarem a troca de moeda, de modo a evitarem eventuais prejuízos patrimoniais causados por delinquentes através de burla e até o risco de se envolverem em outras actividades criminosas. Em caso de ocorrência de qualquer suspeita de actos de burla, deverão denunciá-los com a maior brevidade possível, à polícia ou ao Ministério Público, para que, juntos, possamos combater este tipo de crime.



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