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Alterações às disposições de marcação prévia e de cobrança de tarifas do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau


Para facilitar os condutores participantes do Plano de Park & Ride do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau que se desloquem para Macau em automóvel ligeiro através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) reviu o mecanismo de marcação prévia e de cobrança de tarifas do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (designado abreviadamente por Regulamento do Auto-Silo Este).

O mecanismo de marcação prévia para a utilização do Auto-Silo Este foi ajustado para aceitar as marcações prévias e registos efectuados no prazo máximo de 30 dias que antecedem a data da utilização ou até 1 hora antes do início do período de tempo de estacionamento pretendido, passando a disponibilizar aos utentes três períodos de tempo de estacionamento, das 00h às 08h, das 08h às 16h e das16h às 00h do dia seguinte. Como os períodos de tempo de estacionamento seguidos não podem ultrapassar, no máximo, 8 dias consecutivos, para um mesmo veículo, podem ser registados um ou mais períodos de tempo de estacionamento seguidos, no máximo de 24 períodos de tempo de estacionamento.

Relativamente à cobrança de tarifas, os veículos com marcação e registo prévio podem utilizar gratuitamente o serviço de estacionamento durante o período de tempo de estacionamento registado. No entanto, excedido o período de tempo de estacionamento registado, o utilizador deve pagar a tarifa, no valor de 180 patacas, devida pelo estacionamento para além do período de tempo previamente registado, por cada período de tempo de estacionamento ou fracção.

Foram simultaneamente revistas as disposições do Regulamento do Auto-Silo Este relativas à reentrada dos veículos no auto-silo e ao cancelamento da marcação prévia. Os veículos apenas podem entrar no Auto-Silo Este dentro do período de tempo de estacionamento registado, cessando o serviço de estacionamento assim que os veículos forem retirados do auto-silo. Caso queira reentrar no auto-silo para utilizar, de novo, o mesmo período de tempo de estacionamento, o utente deve proceder a nova marcação, uma hora após a saída do auto-silo e com a antecedência mínima de uma hora antes da reentrada no auto-silo. Caso pretenda cancelar a marcação, deve ser feito até uma hora antes da utilização pretendida, sob pena de ser considerada como não cancelada a marcação. Se o serviço de estacionamento registado por duas vezes num prazo de 30 dias não for utilizado nem cancelado, não será permitido efectuar nova marcação ou a utilização do serviço de estacionamento pelo período de 15 dias.

As referidas alterações foram publicadas hoje (dia 30) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entrarão em vigor às 00h00 do dia seguinte ao da sua publicação.



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