Saltar da navegação

De acordo com o ajustamento das medidas de prevenção epidémica para entrada e trânsito a partir das 00H00 horas do dia 8 de Janeiro de 2023, as pessoas que entrem e saem de Macau devem ter em atenção os seguintes ítens

De acordo com o ajustamento das medidas de prevenção epidémica para entrada e trânsito a partir das 00H00 horas do dia 8 de Janeiro de 2023, as pessoas que entrem e saem de Macau devem ter em atenção os seguintes ítens

De acordo com o anúncio do Centro de Coordenação da Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, as medidas de prevenção epidémica para entrada e trânsito serão ajustadas a partir das 00H00 horas do dia 8 de Janeiro de 2023, as pessoas que entrem e saem da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) devem ter em atenção o seguinte:

  1. As pessoas que entrem na RAEM provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da região de Taiwan ou de países ou regiões fora da China, devem apresentar um certificado de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus com resultado negativo realizado no prazo de 48 horas após a data de amostragem (dentro 48 horas após a data de amostragem nos postos fronteiriços Zhuhai-Macau; em outros postos fronteiriços, estão sujeitos aos requisitos do posto fronteiriço de destino), quando partem para o Interior da China dentro de 7 dias contados a partir do dia seguinte à entrada na RAEM.

    Nos diferentes postos fronteiriços serão instaladas canais manuais para o procedimento das formalidades de saída às pessoas acima referidas, no entanto, estas não poderão sair através dos corredores de veículos (condutor ou passageiro no veículo). Os agentes dos Serviços de Saúde irão estar à frente dos canais para verificar o certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo, podendo ser apresentado um certificado em papel ou o código de sáude de Macau com o resultado do teste de ácido nucleico carregado.

    Por exemplo: As pessoas que entraram em Macau vindo de Hong Kong no dia 11 de Janeiro e, partirem para o Interior da China entre 11 de Janeiro e as 24H00 horas do dia 18 de Janeiro, necessitam de apresentar o supramencionado certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo; não é necessário de apresentar o referido certificado se partirem após as 00H00 horas do dia 19 de Janeiro.

  2. A partir das 00H00 do dia 8 de Janeiro de 2023, o Interior da China manterá a actual medida de passagem fronteiriça do “Título para a passagem fronteiriça” do Código de Saúde de Guangdong (mas o “Título para a passagem fronteiriça” não está ligado ao resultado do ácido nucleico). Os indivíduos que partem de postos fronteiriços de Zhuhai e Macau para o Interior da China, devem proceder antecipadamente à conversão do “Título para a passagem fronteiriça” do Código de Saúde de Guangdong, através do “Código de Saúde de Macau” ou directamente de “Yue Sheng Shi”.
  3. O Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021 será revogado no dia 15 de Janeiro de 2023, pelo que, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2010, os nacionais do Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname, a partir de 15 de Janeiro de 2023, devem obter previamente o “Visto de Macau” em instituições consulares da China em países estrangeiros, antes da entrada na Região Administrativa Especial de Macau.
Ver galeria