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É proibido transportar quatros tipos de medicamentos e artigos antiepidémicos de quantidade excessivas na saída da fronteira da RAEM a partir de amanhã


O Chefe do Executivo proferiu, hoje (dia 7), o despacho que, a partir de amanhã (dia 8), é proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a título de uso pessoal ou bens de consumo, quatro tipos de medicamentos e artigos antiepidémicos de quantidades excessivas.

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2023 limita a quantidade transportada na saída da fronteira da RAEM: cinco caixas ou frascos de medicamentos analgésicos e antitérmicos, cinco caixas ou frascos de medicamentos de antigripais compostos, cinco caixas ou frascos de expectorantes e antitússicos e cinco caixas de teste rápido de antigénio.

O período de transição da prevenção e controlo da epidemia de Macau terminará amanhã (dia 8), actualmente, apesar da diminuição da tensão no fornecimento de medicamentos e artigos antiepidémicos em Macau, considerando que os residentes continuam a necessitar de medicamentos e artigos antiepidémicos e as regiões vizinhas também estão a lidar com a dificuldade de fornecimento de medicamentos, a fim de proteger ainda mais as necessidades de medicamentos por parte dos residentes de Macau e prevenir a retirada em massa de medicamentos e artigos antiepidémicos de Macau, o Chefe do Executivo proferiu o referido despacho.

Os indivíduos que podem apresentar um atestado de receita médica não são afectadas

Tendo em conta que alguns residentes de Macau residem permanentemente no exterior ou que necessitam de regressar periodicamente a Macau para consulta médica e obter prescrição de medicamentos tais como medicamentos analgésicos ou expectorantes e antitússicos para uso permanente, levando em seguida para o seu local de residência, caso os indivíduos na saída da fronteira da RAEM acima referidos possam apresentar a receita médica para comprovar a necessidade médica, a quantidade de medicamentos que transportam para fora da RAEM não é afectada por esta medida de restrição. A este respeito, os indivíduos em causa devem ser lembrados de trazer a receita médica para a saída da fronteira do território.

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