O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por “Centro de Coordenação de Contingência”) informa que, após o período de transição, a infecção por SARS-Cov-2 tornar-se-á numa doença endémica em Macau. Devido ao aparecimento frequente em todo o mundo de novas variantes do novo coronavírus SARS-CoV-2, prevê-se que em Macau, à semelhança de outros países e regiões do mundo, ocorram ocasionalmente picos periódicos. Nos três (3) a seis (6) meses após a infecção natural ou a vacinação de uma pessoa saudável, o nível de imunidade e de anticorpos diminui gradualmente e as pessoas infectadas ou vacinadas também podem voltar a ficar infectadas. As pessoas idosas e os portadores de doenças crónicas graves, após a infecção, correm maior risco de sofrer de doenças graves ou até de morte.
Para reduzir o impacto da epidemia na saúde dos residentes e no funcionamento das entidades, e em articulação com a política nacional de infecção por SARS-Cov-2 “doenças de categoria B e gestão de nível B”, são elaborados os “Princípios de prevenção e controlo de infecção por SARS-Cov-2 após o período de transição” (doravante designados por “Princípios de prevenção de controlo”), que podem ser consultados pelos indivíduos e famílias, serviços, entidades e empresas com vista à sua implementação.
O Centro de Coordenação de Contingência indica que, no âmbito dos indivíduos e famílias, caso os residentes apresentem sintomas sistémicos, nomeadamente, febre, fadiga, dores musculares, e sintomas respiratórios, tais como, dores de garganta, congestão nasal, corrimento nasal e tosse, podem realizar um teste rápido de antigénio. De um modo geral, aqueles que não manifestem sintomas, não necessitam de efectuar o teste. Os indivíduos que apresentem sintomas no primeiro ou segundo dia após a infecção, o seu resultado do teste de antigénio pode ser negativo, pelo que é recomendada a realização de teste durante dois (2) a três (3) dias consecutivos.
As pessoas infectadas devem permanecer em casa para descansar, não participar em actividades com aglomeração de pessoas, não realizar actividades sem utilização de máscara, como tomar refeições em restaurantes, bem como evitar a utilização dos transportes públicos (autocarros ou metro ligeiro), se for inevitável, devem usar correctamente a máscara ao utilizar transportes públicos (autocarros ou metro ligeiro). As pessoas infectadas com sintomas ligeiros podem ir trabalhar.
O Centro de Coordenação de Contingência salienta que, após o período de transição, os indivíduos não necessitam de efectuar a declaração de saúde no Código de Saúde de Macau e as funções dos códigos vermelho e amarelo no Código de Saúde de Macau serão suspensas. Os estabelecimentos também não devem exigir a exibição do Código de Saúde de Macau a quem entrar. A não ser que se trate de uma necessidade especial, não se pode exigir que os trabalhadores que não apresentem sintomas de indisposição ou outras pessoas relacionadas sejam submetidos ao teste da COVID-19. Os trabalhadores que apresentem sintomas suspeitos de infecção por SARS-Cov-2, nomeadamente os responsáveis pelo atendimento e prestação de serviços ao público ou pela prestação de cuidados a idosos, pessoas vulneráveis ou doentes, podem ser submetidos a teste rápido de antigénio.
Quanto aos estabelecimentos-chave, incluindo instituições médicas, equipamentos sociais, estabelecimentos de ensino não superior e estabelecimentos prisionais, além de cumprirem as exigências aplicáveis aos estabelecimentos gerais, devem, de acordo com as exigências dos serviços competentes, optimizar, de forma contínua, as diversas medidas de prevenção e controlo, e preparar-se, de forma proactiva, de modo a responder às futuras ocorrências periódicas de picos de epidemia.
Para os detalhes sobre princípios de prevenção de controlo, queira aceder à seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/zm0FKcPmmO3h0YSiKaCQ/pt.