Atendendo aos «Princípios de prevenção e controlo de infecção por SARS-Cov-2 após o período de transição» recém-publicados pelo Governo da RAEM, para concretizar os respectivos princípios de prevenção e controlo, notifica-se que, a partir de 9 de Janeiro de 2023, os indivíduos que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias, não necessitam de exibir o Código de Saúde de Macau nem de ser submetidos à medição da temperatura corporal, mas devem usar máscaras cirúrgicas ou de padrão superior nos tribunais das diferentes instâncias.
Secretarias dos Tribunais das várias instâncias
8 de Janeiro de 2023