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A partir de 9 de Janeiro de 2023, os indivíduos não necessitam de exibir o Código de Saúde nem de ser submetidos à medição da temperatura corporal aquando da entrada nos tribunais das várias instância


Atendendo aos «Princípios de prevenção e controlo de infecção por SARS-Cov-2 após o período de transição» recém-publicados pelo Governo da RAEM, para concretizar os respectivos princípios de prevenção e controlo, notifica-se que, a partir de 9 de Janeiro de 2023, os indivíduos que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias, não necessitam de exibir o Código de Saúde de Macau nem de ser submetidos à medição da temperatura corporal, mas devem usar máscaras cirúrgicas ou de padrão superior nos tribunais das diferentes instâncias.

Secretarias dos Tribunais das várias instâncias

8 de Janeiro de 2023



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