Para ajudar as empresas na resolução das dificuldades financeiras e na redução dos custos de financiamento após a epidemia, o Governo da RAEM, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2022, prorroga por seis meses, até 30 de Julho de 2023, o prazo de candidatura ao “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022” (abreviadamente designado por Plano de bonificação de juros de créditos bancários em 2022).
O Governo da RAEM lançou, em Julho de 2022, o “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022” e, durante a sua implementação, tem vindo a rever a situação de candidatura e de apreciação. Tendo em conta as necessidades das empresas na obtenção de fundos após a epidemia, será prorrogado o prazo de candidatura, para que as empresas interessadas possam ter tempo suficiente para a apresentação da candidatura.
As empresas qualificadas podem apresentar o pedido de bonificação de juros,de caracter provisório, através do banco, caso seja concedido, por um banco licenciado de Macau, um crédito destinado à exploração das actividades da empresa no período entre 1 de Fevereiro de 2020 e o termo do prazo de candidatura. O prazo de apresentação de candidatura ao Plano terminará em 30 de Julho de 2023.
Os beneficiários do “Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas”também podem apresentar a candidatura
No que diz respeito aos requisitos de candidatura, as empresas podem apresentar a candidatura através dos bancos mutuantes desde que as mesmas satisfaçam os seguintes requisitos: são exploradas por residentes de Macau ou com as participações superiores a 50% do respectivo capital social detidas por residentes de Macau, não exerçam actividades económicas em regime de subconcessão pública ou actividades financeiras e tenham declarado o início da actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças até ao dia 29 de Julho de 2022. O limite máximo do montante do crédito é de cinco milhões de patacas, com um prazo máximo da bonificação de juros dedois anos e uma taxa anual de bonificação até 4%.
Os empresários comerciais beneficiários do ‘Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas” também podem participar neste plano, mas o montante total dos créditos concedidos ao mesmo empresário em ambos os planos não pode exceder cinco milhões de patacas.
A bonificação de juros conjuga com “o pagamento de juros apenas com suspensão da amortização do respectivo capital”, apoiando as empresas no reembolso flexível
Para articular com a medida do sector bancário relativa à prorrogação do “pagamento de juros apenas com suspensão da amortização do respectivo capital”, o montante da bonificação de juros é calculado com base no capital em dívida em cada prestação do tipo de crédito, o que ajuda as empresas a obterem créditos bancários com um custo mais baixo e formas de reembolso mais flexíveis. As empresas podem, de acordo com as suas próprias situações e necessidades, negociar com o banco mutuante um plano de reembolso adequado.
Os empresários comerciais interessados podem obter mais informações sobre o Plano através da página electrónica da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_aes_pbjc). Para mais informações, queira contactar a DSEDT através do telefone n.º 2888 2088, durante as horas de expediente, ou através do e-mailbjf@dsedt.gov.mo.
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