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Indivíduos que se deslocam entre Macau e Zhuhai devem efectuar declaração de saúde através do Código Aduaneiro via posto fronteiriço Zhuhai-Macau


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus afirmou que, a partir de 8 de Janeiro de 2023, quando a deslocação for feita via posto fronteiriço Zhuhai-Macau, é necessário apresentar a declaração de saúde através de um código QR “CHINA CUSTOMS” (designado por Código Aduaneiro), não sendo necessário o Título para a passagem fronteiriça do Código de Saúde de Guangdong.

Em conformidade do anúncio emitido no dia 15 de Janeiro pelos Serviços do Comércio do Município de Zhuhai/Serviços de Postos Fronteiriços do Município de Zhuhai e Serviços de Alfândega de Gongbei, a partir das 00h00 de 19 de Janeiro, o sistema Código de Saúde de Guangdong será suspensa para a transcodificação na passagem fronteiriça.

Pelo exposto, os indivíduos que se deslocam entre Macau e Zhuhai devem efectuar declaração de saúde através do Código Aduaneiro na passagem fronteiriça por via posto fronteiriço Zhuhai-Macau, a fim de evitar qualquer inconveniência causada. Para mais informações sobre a declaração supra, pode aceder a WeChat dos Serviços de Alfândega de Gongbei (https://mp.weixin.qq.com/s/W7fUitoaoQA81nRoFV8BFg). Presentemente, ao entrar e sair de Macau, não é necessária a declaração de saúde através do Código de Saúde de Macau.

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