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Aplicação informática “Yourpay” não foi autorizada para exercício de actividades financeiras


A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tomou conhecimento da realização de transferências de fundos para a Indonésia, através da aplicação informática “Yourpay”, por parte de residentes, sendo que ainda se verificou a promoção desta aplicação nas várias plataformas de media. Assim sendo, esta autoridade vem por este meio alertar o público que a aplicação informática em causa não está, nem nunca esteve, autorizada a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau.

Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, só as instituições financeiras autorizadas podem exercer actividades financeiras em Macau. Qualquer indivíduo ou entidade que exerça em Macau actividades financeiras sujeitas a supervisão, sem a devida autorização, pratica uma “infracção de especial gravidade”, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 122.º do RJSF, sendo este tipo de infracções susceptíveis de serem sancionadas com uma multa, que pode atingir os cinco milhões de patacas.

A AMCM vem por este meio alertar novamente o público que deve realizar os seus serviços financeiros através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar situações de burla e prejuízos desnecessários.

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