Saltar da navegação

SAFP actualiza a lista das pessoas colectivas eleitoras


A exposição dos cadernos de recenseamento foi dada por concluída no passado dia 20 de Janeiro, não tendo, nesse período, o SAFP recebido dos interessados qualquer reclamação. Assim, a lista das pessoas colectivas eleitoras será disponibilizada amanhã (dia 3 de Fevereiro), no site do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo/pclista2023p/), para efeitos de consulta, da qual consta a designação, a sede e meios de contacto das pessoas colectivas eleitoras de todos os sectores inscritas, bem como o nome dos respectivos representantes das pessoas colectivas.

Dos cadernos de recenseamento expostos, as pessoas colectivas eleitoras com inscrições válidas resumem-se a um total de 818, designadamente, 109 do sector industrial, comercial e financeiro; 73 do sector do trabalho; 63 do sector profissional, 138 do sector dos serviços sociais, 136 do sector cultural; 23 do sector educacional e 276 do sector desportivo. Entretanto, 4 inscrições de pessoas colectivas foram suspensas e 5 foram canceladas.

Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o respectivo relatório final anual nos termos legais, terá a sua inscrição suspensa e, a pessoa colectiva eleitora com inscrição suspensa que volte a não apresentar o respectivo relatório final anual, ou que não tenha o seu reconhecimento renovado nos termos legais, ou que tenha alterado os seus estatutos mas sem a manutenção do seu reconhecimento, terá a sua inscrição cancelada. As pessoas colectivas eleitoras com inscrição suspensa ou cancelada não podem participar nas eleições.

Caso tenha havido alguma alteração em relação aos dados constantes da lista das pessoas colectivas eleitoras, os interessados podem proceder ao preenchimento do impresso próprio e apresentá-lo junto do SAFP. O mesmo está disponível para descarregamento no site do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo). N.º de telefone para pedido de informações: 89871704 ou 88668866.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar