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19.ª Conferência das Partes da CITES aprovou emendas aos Apêndices Importadores e exportadores devem prestar atenção às novas espécies sujeitas ao controlo do comércio


A 19.ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) foi realizada no Panamá em Novembro do ano passado, na qual foram aprovadas algumas propostas de emendas relativas ao tema de espécies, tendo sido publicadas, por conseguinte, as emendas aos Apêndices da CITES em 12 de Janeiro do corrente ano. No Apêndice I há um total de 7 espécies da fauna que são novas ou transferidas do Apêndice II. No Apêndice II há um total de 42 espécies da fauna e 8 espécies da flora que são novas ou transferidas do Apêndice I. No Apêndice III há 3 espécies da fauna e 18 espécies da flora que são novas.

O Apêndice I inclui as espécies ameaçadas de extinção que são ou poderão ser afectadas pelo comércio dos espécimes dessas espécies, cujos exemplos mais frequentes são marfim, panda, tigre, pelo que é completamente proibido o seu comércio realizado com fins comerciais. As novas espécies abrangidas no Apêndice I incluem tiliqua adelaidensis, kinosternon cora, kinosternon vogti, entre outras. O Apêndice II inclui as espécies que, apesar de actualmente não estarem ameaçadas de extinção, poderão vir a estar se o comércio dos espécimes dessas espécies não estiver sujeito a regulamentação estrita, cujos exemplos mais frequentes são orquídeas, nepenthes, cycadaceae, panax quinquefolius, entre outras. As novas espécies da fauna abrangidas no Apêndice II incluem tarentola chazaliae, chelus fimbriatus, agalychnis lemur, carcharhinidae spp., sphyrnidae spp., 7 espécies de potamotrygon, rhinobatidae spp., thelenota spp., entre outras; em termos da flora, há rhodiola spp., pterocarpus spp., entre outras. O Apêndice III inclui as espécies autóctones de uma Parte, que esta considere necessário impedir ou restringir a respectiva exploração. As novas espécies abrangidas no Apêndice III incluem caribena versicolor, melopyrrha nigra, tiaris canorus e conophytum spp..

As emendas aos Apêndices da CITES entram em vigor em 23 de Fevereiro de 2023, mas as relativas às espécies de carcharhinidae spp. e de thelenota spp. entram em vigor em 25 de Novembro de 2023 e 25 de Maio de 2024, respectivamente. No entanto, o tempo de implementação em cada país e território é diferente conforme a sua própria legislação local. Assim sendo, as empresas, ao efectuarem comércio internacional relativo às respectivas espécies, devem prestar atenção ao tempo de implementação das emendas aos Apêndices da CITES dos diferentes países e territórios, e os residentes, ao viajarem para o estrangeiro, também devem prestar maior atenção, devendo deter certificado CITES e documento de importação e exportação sempre que tragam consigo as respectivas espécies da CITES e seus produtos derivados na saída e entrada da fronteira, por forma a evitar a violação da lei.

Para mais informações, podem os interessados contactar a senhora Tan da Divisão do Comércio Externo da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico nas horas de expedientes através do telefone n.º 85972250.



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