O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Contabilidade das escolas particulares sem fins lucrativos do ensino não superior”.
O Decreto-Lei n.º 63/93/M vigente, que regula o plano de contabilidade das instituições educativas particulares sem fins lucrativos, está em vigor há muitos anos e, na sequência do aperfeiçoamento gradual do sistema de ensino não superior e da implementação da Lei n.º 15/2020 (Estatuto das escolas particulares do ensino não superior), torna-se necessário proceder a uma revisão global do referido decreto-lei, de modo a estabelecer um conjunto de normas necessárias em articulação com o desenvolvimento. Para o efeito, o Governo da RAEM estabeleceu o presente regulamento.
Os principais conteúdos do regulamento são os seguintes:
São definidas as regras a observar na apresentação da contabilidade das escolas particulares sem fins lucrativos do ensino não superior; o ano financeiro é alterado para o período compreendido entre 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte; é criado, nas escolas, um grupo especializado em gestão financeira; as entidades titulares são obrigadas a apresentar a contabilidade do ano financeiro de 2023/2024, à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até 31 de Janeiro de 2025; a partir do ano financeiro de 2024/2025, as entidades titulares são obrigadas a apresentar a contabilidade da escola auditada por contabilista ou por sociedade de contabilistas à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até 31 de Maio do ano seguinte ao fim do ano financeiro a que diz respeito, bem como o relatório de auditoria respeitante a esta contabilidade.
O regulamento fixa o montante das multas a aplicar pela prática de infracções administrativas. Além disso, o plano de contas da contabilidade das escolas é definido por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.