O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública”.
A Obra Social da Polícia de Segurança Pública (OSPSP) responsabiliza-se pelo desenvolvimento de uma acção social complementar em relação aos seus beneficiários, a fim de aumentar o sentido de identidade e de pertença do pessoal aos serviços. Considerando que o Decreto-Lei n.º 33/98/M, que regula a OSPSP, entrou em vigor há mais de vinte anos, e no intuito de o actualizar atempadamente para atender às necessidades reais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública”.
O regulamento prevê expressamente que a tutela da OSPSP passa a ser exercida pelo Secretário para a Segurança, define as formas de cálculo da quotização dos beneficiários em caso de aposentação ou de cancelamento automático da inscrição por cessação definitiva de funções, nos termos da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e, além disso, determina que a suspensão de direitos é extensiva aos familiares dos beneficiários.
O regulamento ajusta a composição do Conselho Administrativo e da Comissão Executiva e estabelece algumas disposições transitórias.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.