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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 11/2020 – Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios"


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 11/2020 – Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios".

Desde a entrada em vigor em 2013 da Lei n.o 5/2013 (Lei de segurança alimentar), foi lançada em Macau uma série de critérios de segurança alimentar que abrangem basicamente os diversos aspectos da segurança alimentar, estando basicamente concluída a estruturação do enquadramento dos critérios de segurança alimentar da primeira fase. É de referir que o Regulamento Administrativo n.o 11/2020 intitulado “Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios" estabelece os limites máximos de resíduos e de resíduos exógenos de pesticidas presentes em géneros alimentícios, assim como a lista dos pesticidas isentos de limites máximos de resíduos.

Levando em consideração, de forma compreensiva, a realidade internacional e local, e, tendo por referência as normas da Comissão do Codex Alimentarius, os critérios dos principais locais de origem, as normas nacionais de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos, assim como as particularidades do mercado de Macau, o Governo da RAEM altera o respectivo diploma legal, por forma a aperfeiçoar os critérios de segurança alimentar.

O diploma legal altera principalmente a Tabela 1 (Lista dos limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios) e a Tabela 2 (Lista dos limites máximos de resíduos exógenos de pesticidas em géneros alimentícios) anexas ao regulamento administrativo em vigor, com adição dos limites máximos de resíduos de pesticidas presentes nas frutas e cereais, alargando o âmbito do regulamento, que cobre até 230 espécies de pesticidas, e acrescentar as espécies de cultivos sujeitos ao controlo até 16 categorias, para além de elaborar e actualizar mais de 5500 itens de limites máximos correspondentes.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.