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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Obra Social do Corpo de Bombeiros”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Obra Social do Corpo de Bombeiros”.

A Obra Social do Corpo de Bombeiros (OSCB) é responsável por assegurar uma acção social complementar aos seus beneficiários. Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 37/98/M, por que se rege a OSCB, já entrou em vigor há mais de vinte anos, e de modo a responder às necessidades reais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo denominado “Obra Social do Corpo de Bombeiros”.

O regulamento clarifica que a entidade tutelar da OSCB é o Secretário para a Segurança, alargando o universo de beneficiários para abranger o pessoal civil, bem como define a forma de cálculo da quotização a pagar pelos beneficiários em caso de aposentação ou de cancelamento automático da inscrição por cessação definitiva de funções, nos termos da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos). Além do mais, a suspensão de direitos será extensiva aos familiares dos beneficiários.

O regulamento ajusta a composição do Conselho Administrativo e da Comissão Executiva da OSCB e estabelece algumas disposições transitórias.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.