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IAM continua a fiscalizar a execução do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, com 96% dos vendedores a cumprir a nova lei

IAM continua a fiscalizar a execução do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, com 96% dos vendedores a cumprir a nova lei

Desde a entrada em vigor do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, um ano atrás, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem apoiado, de forma contínua, os arrendatários de bancas na elevação da qualidade dos serviços prestados, através de formas persuasiva e educativa, tendo mais de 96% dos vendedores cumprido as disposições da nova lei e as respectivas orientações. A transparência dos preços dos produtos, o grau de limpeza dos mercados e o entusiasmo de exploração por parte dos arrendatários das bancas melhoraram, tendo o número total de queixas registado uma descida no ano inteiro.

No que diz respeito à elevação do entusiasmo na exploração por parte dos arrendatários das bancas, a nova lei introduziu disposições relativas à “exploração da actividade”. Ao mesmo tempo, aquando da elaboração do contrato de arrendamento, o IAM tomou em plena consideração as opiniões do sector, as particularidades na exploração dos diferentes tipos de produtos à venda, os hábitos do sector e as características tradicionais, entre outros factores, sendo os arrendatários sujeitos à obrigação de explorar a sua actividade. Actualmente, todos os dias, nos quatro períodos de ponta da manhã e da tarde, os fiscais dos diversos mercados do IAM fiscalizam, de forma irregular, a situação de exploração das bancas, supervisionando o cumprimento dos termos do contrato por parte dos arrendatários, incluindo a observação da “exploração contínua” e da “exploração pessoal”.

Até 31 de Dezembro de 2022, dos 842 arrendatários das bancas dos nove mercados municipais de Macau, 96,6% dos arrendatários preenchem os requisitos previstos no Regime de Gestão dos Mercados Públicos sobre a exploração pessoal de bancas. No ano passado, apenas 29 arrendatários violaram as exigências de exploração previstas no contrato, com exploração insuficiente, o que representa uma taxa de 3,4%. Perante esta situação, o IAM já procedeu ao acompanhamento, no sentido de inteirar-se das razões concretas que impossibilitaram a exploração pessoal das bancas, dando aconselhamento a esses arrendatários e iniciando o procedimento posterior. Por outro lado, 265 arrendatários originais das bancas optaram por designar outra pessoa possuidora dos requisitos para continuar a exploração.

Em harmonia com a implementação da nova lei, o IAM determinou que os produtos vendidos nas bancas dos mercados devem estar claramente indicados com o preço e com unidades de medida, incluindo obrigatoriamente o sistema métrico. Além disso, lançou também a aplicação “Informações relativas aos Mercados”, que demonstra preços de 59 tipos de produtos alimentares, de entre os mais procurados pelos cidadãos, ajudando os consumidores a fazer compras de forma inteligente. No primeiro trimestre após a entrada em vigor da nova lei, o IAM e várias associações instalaram tendas de divulgação nos mercados municipais, promovendo o sistema métrico e “Informações relativas aos Mercados”, que contaram com a participação de mais de 85 mil pessoas. No decorrer do ano 2022, foram recebidas 23 queixas relacionadas com preços, menos 10 do que o registado no ano 2021, o que representa uma descida de cerca de 30%. Ao mesmo tempo, o Instituto reforçou a limpeza e higiene dos mercados municipais e, durante o período da epidemia, colaborou com os trabalhos gerais da prevenção epidémica, tendo reforçado a frequência da sua limpeza e desinfecção, e procurado elevar a consciência dos arrendatários no âmbito da higiene. Até ao momento, o IAM ainda não emitiu qualquer acusação aos vendedores sobre questões de higiene ambiental e limpeza.

Antes e depois da entrada em vigor do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, o IAM realizou, de forma contínua, mais de 20 sessões de esclarecimento e acções de formação, assim como, com recurso a materiais promocionais e fiscais destacados nos mercados, etc., permitiu ao respectivo sector e aos arrendatários das bancas conhecerem melhor as disposições legais, sobretudo os direitos e obrigações dos arrendatários e as disposições transitórias da lei.

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