Há dias atrás, um homem do Interior da China, a pretexto de troca ilegal de moeda, roubou um outro homem e foi posteriormente detido pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, o arguido foi suspeito de ter vindo a Macau para realizar actividades de troca ilegal de moeda (vulgarmente conhecidas por actividades de troca de dinheiro), no dia, o arguido combinou um encontro com o ofendido num quarto de um hotel em Macau para proceder à troca ilegal, e durante o negócio, o arguido golpeou a cabeça do ofendido com um cinzeiro, levando consigo cerca de HKD500.000,00 em numerário. Mais tarde, o arguido foi a uma casa de penhores a fim de trocar cerca de HKD380.000,00 em RMB, e efectuou a transferência de dinheiro para sua conta bancária do Interior da China.
Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de roubo agravado, conforme o previsto no artigo 204.º, n.º 2, alínea b), conjugado com o artigo 198.º, n.º 2, alínea a) e o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, podendo o agente ser punido com pena de prisão de 3 a 15 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta que o crime violento por ele praticado causa um impacto grave à tranquilidade social, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, a fim de evitar a sua eventual fuga e continuação da prática do crime do mesmo género.
Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.
Nos últimos anos, têm ocorrido frequentemente crimes relacionados com a troca de dinheiro em Macau. Segundo os dados estatísticos do Ministério Público, no período compreendido entre Janeiro de 2022 e 10 de Fevereiro de 2023, foram autuados 1536 inquéritos e deduzidas 140 acusações pela prática do crime de burla, entre as quais se destacam 58 acusações respeitantes à troca de dinheiro.
Na sequência do relaxamento da política da prevenção epidémica de Macau e do aumento significativo de turistas que entram em Macau, é muito possível que se registe uma tendência de acréscimo na actividade criminosa respeitante à troca de dinheiro. Assim, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que a troca de moeda deva ser efectuada em instituições financeiras ou casas de câmbio legais, de modo a evitar eventuais prejuízos patrimoniais desnecessários por troca de moeda ilegal. Em caso de ocorrência de qualquer suspeita de tal acto, deverão denunciá-lo com a maior brevidade possível, à polícia ou ao Ministério Público, para que, juntos, possamos combater este tipo de crime.