Até ao dia 20 de Fevereiro, registaram-se cerca de 3.500 empregadores que não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 4.o trimestre do ano 2022 para os seus trabalhadores, representando 13% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições. O Fundo de Segurança Social (FSS) apela aos empregadores e residentes para utilizar mais os meios electrónicos de pagamento de contribuições e o serviço de marcação prévia.
O prazo de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 4.o trimestre de 2022 foi prorrogado até ao dia 28 de Fevereiro de 2023. Os empregadores devem pagar, dentro do prazo, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes. Caso o pagamento seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Ao mesmo tempo, os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Para os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas, em caso de não haver movimento de situação de emprego de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso ou de ter declarado o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de banco online ou caixas automáticas; caso os empregadores ainda não utilizem o serviço de declarações electrónicas e não haja movimento de trabalhadores residentes no trimestre em curso, podem consultar na plataforma online do FSS ( https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index ) as informações sobre as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, podendo usar o número da matrícula do empregador e do mapa-guia para efectuar o pagamento através de banco online, nos balcões dos bancos, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos respectivos postos; os demais empregadores podem pagar as verbas nos postos de atendimento do FSS (o posto de atendimento do FSS no NAPE, sito no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza foi encerrado).
Os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições do regime facultativo por várias ferramentas de pagamento electrónico através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou na sua página electrónica, ou nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões e canais electrónicos dos bancos designados bem como nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos. A falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
O FSS aconselha que os empregadores e os beneficiários do regime facultativo usem, tanto quanto possível, os meios electrónicos de efectuação de pagamento e ainda o serviço de marcação prévia bem como obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal.Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.