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Lançado o boletim “O Consumidor” n.º 353

“O Consumidor” n.º 353

No boletim “O Consumidor” recentemente lançado, foi publicado o relatório do teste comparativo de produtos de champô e gel de banho 2 em 1 para crianças, realizado juntamente pelo Conselho de Consumidores de Macau (CC) e pelo Conselho de Consumidores da Cidade de Shenzhen, em que todas as 25 amostras analisadas foram aprovadas em termos de indicadores de segurança e químicos. Nesta edição, também são apresentadas as “Regras sobre as Lojas Certificadas”, que têm por objectivo garantir aos consumidores experiências de consumo de melhor qualidade e com maior segurança.

Teste conjunto de produtos de champô e gel de banho 2 em 1 para crianças entre Macau e Shenzhen

No sentido de fornecer mais informações dos bens para referência dos consumidores, bem como em resposta às tendências de consumo transfronteiriço e online, o CC cooperou com o seu homólogo de Shenzhen para submeter 25 produtos de champô e gel de banho 2 em 1 para crianças adquiridos nas lojas físicas de Macau e de Shenzhen e em plataformas de compras online do Interior da China, a um teste comparativo de indicadores de segurança, indicadores químicos e rótulos.

25 amostras em conforme com o padrão de segurança

No âmbito de indicadores de segurança, foram testados 5 tipos de microorganismos, várias substâncias nocivas como chumbo, formaldeídos livres, 23 conservantes e 19 essências aromáticas, tendo sido aprovadas todas as amostras, o que reflectiu que estavam de acordo com o padrão a nível de indicadores químicos, nomeadamente pH e espuma. Quanto aos rótulos, foi observada a falta de informações ou indicações em 3 amostras.

Os consumidores são aconselhados a consultar a avaliação global do relatório, de modo a fazer uma escolha segura e adequada às suas necessidades próprias. As dicas de consumo no relatório são orientações sobre o uso correcto desse tipo de produtos, para assegurar melhor efeito protector à pele fina das crianças.

18 exigências das “Regras das Lojas Certificadas”

A fim de elevar a qualidade da equipa de “Lojas Certificadas”, o CC tem optimizado o Projecto de reconhecimento de Loja Certificada, como definiu as “Regras sobre as Lojas Certificadas” que exigem às Lojas Certificadas a garantia da qualidade dos serviços e segurança dos bens, o aperfeiçoamento dos serviços pós-venda e o compromisso prévio de resolução de conflitos de consumo mediante a arbitragem.

Na nova edição do boletim “O Consumidor” encontram-se publicadas as 18 exigências das “Regras sobre as Lojas Certificadas”, de modo a dar aos consumidores a conhecer melhor sobre as Lojas Certificadas e assim lhes trazer maior confiança na marca de “Loja Certificada”

Não se esqueça de verificar as licenças necessárias antes da celebração do contrato de compra do imóvel do Interior da China

O CC chama atenção dos consumidores para que, na aquisição de imóveis no Interior da China, verifiquem sempre a reunião das “5 licenças” antes da celebração do contrato, confirmando a veracidade do conteúdo promocional como “comprar uma casa, oferecer outra” ou “apartamento para destino duplo de habitação e comércio”. Podem consultar as explicações detalhadas das “Dicas de consumo” desta edição, para prevenir riscos.

O boletim “O Consumidor” n.º 353 também divulga outras informações, como a escolha e o consumo de água electrolisada. Os consumidores agora podem visualizar a recente edição da revista “O Consumidor” na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat, bem como obter o boletim em suporte de papel na sede do CC, sita no Edifício Clementina Ho, Av. Horta e Costa n.º 26, nas bibliotecas públicas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau.

Linha aberta do CC: 8988 9315

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