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O registo de telefone deve ser utilizado o nome real e os dados pessoais não são permitidos a ser transferidos – o GPDP apela para não ajudar os delinquentes a registar os números telefónicos


À medida que terminou o prazo (até 23 de Fevereiro de 2023) para o registo de telefone com nome real da região vizinha, o Interior da China, Hong Kong e Macau implementaram já o sistema de registo de telefone com nome real.

Para fugir à regulamentação, as instituições ou indivíduos que se dedicam às actividades ilícitas das diversas regiões costumam aliciar, através da oferta de benefícios, as pessoas singulares (indivíduos) a fornecer os seus dados pessoais para os ajudar a registar números telefónicos para fins de practicar actividades ilícitas. Algumas pessoas até participaram directamente no processo do registo do número telefónico. Para além de colocar os seus dados pessoais num nível de alto risco, é provável que os autores violem diferentes disposições legais e assumam as consequências jurídicas, o que não compensa as perdas.

No âmbito da protecção de dados pessoais, relativamente às actividades ilícitas que violam os direitos relativos aos dados pessoais de outrem, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (adiante designado por GPDP) considera, em geral, que os autores que ajudam os delinquentes no registo do número telefónico são também responsáveis e devem ser aplicados as respectivas sanções. Nos casos concluídos nos últimos três anos, o GPDP emitiu 11 talões de multa a 9 autores que auxiliaram os delinquentes a registar números telefónicos, sendo os respectivos autores tanto residentes de Macau, como residentes de Hong Kong e do Interior da China, foram aplicadas multas num total de 182 000,00 (cento e oitenta e duas mil patacas). O autor, que envolve vários processos, foi punido com multas num valor total de 70 000,00 (setenta mil patacas), sendo multado no valor mais elevado. Num processo que envolve a maior quantidade de números telefónicos (vide uma nota de imprensa do GPDP publicada em alguns dias anteriores), o autor ajudou a registar até 700 números telefónicos e foi punido com uma multa de 40 000,00 (quarenta mil patacas). A par disso, alguns casos envolvem apenas uma dezena ou até um dígito de números telefónicos, esses autores também tinham de assumir as responsabilidades legais e foram punidos.

O GPDP vai publicar mais um resumo de um caso de investigação (apenas em língua chinesa por enquanto) para referência do público, advertindo e apelando: deve observar, nos termos da lei, o sistema de registo de telefone com nome real das diversas regiões, proteger bem os seus próprios dados pessoais, não usar os seus dados pessoais para ajudar os infratores a registar números telefónicos, “nem um número telefónico”.