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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Disposições fundamentais das funções específicas nas áreas do ensino oficial não superior e da juventude”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Disposições fundamentais das funções específicas nas áreas do ensino oficial não superior e da juventude”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Considerando que as actuais remunerações dos directores e subdirectores das escolas oficiais do ensino não superior, bem como dos directores dos centros de acção educativa e de actividades juvenis, estão reguladas em vários diplomas legais, entre os quais alguns têm sido aplicados há trinta anos, torna-se necessário uma integração e uma definição clara do horário de trabalho aplicável ao pessoal, de modo a assegurar o normal funcionamento das escolas oficiais e dos centros e a resolução dos assuntos emergentes em termos públicos. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei.

Os conteúdos principais da proposta de lei são os seguintes:

Após ponderação global da complexidade das respectivas funções e do nível de remuneração do pessoal de chefia da administração pública e dos docentes das escolas, foram ajustados os vencimentos dos directores e subdirectores das escolas do ensino infantil e ensino primário. Os vencimentos dos directores e subdirectores das escolas do ensino secundário e a remuneração acessória dos directores dos diversos centros mantêm-se inalterados.

Foi clarificado o horário de trabalho do pessoal. Os directores e subdirectores das escolas e os directores dos diversos centros possuem funções de coordenação e gestão das respectivas escolas, dos centros de acção educativa e dos centros de actividades juvenis, pelo que, após atribuição do vencimento ou da remuneração acessória correspondentes, fica excluido o direito a qualquer outra compensação por trabalho extraordinário prestado.



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