Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2022/2023”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2022/2023”.

Nos termos do regulamento, a todos os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau que frequentem, na RAEM ou no exterior, no ano lectivo de 2022/2023, cursos conferentes de grau académico ou cursos de ensino superior com duração não inferior a dois anos lectivos, em instituições de ensino superior públicas ou privadas credenciadas, será atribuído um subsídio para aquisição de material escolar no valor de 3 300 patacas. Para o efeito, os beneficiários devem efectuar o registo online, entre 24 de Abril e 9 de Junho de 2023, e obter a respectiva aprovação.

Os requisitos para a atribuição do subsídio são os mesmos do ano passado: os beneficiários devem apresentar documentos comprovativos, nomeadamente da designação do curso a frequentar, do período normal de frequência do curso e do ano lectivo da primeira matrícula, a fim de confirmarem que o número de vezes que o subsídio para aquisição de material escolar lhes foi atribuído não ultrapassa o número mínimo de anos de frequência normal do curso. Desta forma, a utilização eficaz dos recursos públicos ficará assegurada.

Os estudantes que frequentem cursos em instituições de ensino superior da RAEM ou do exterior e que beneficiem de bolsas-empréstimo, bolsas de mérito e bolsas de estudo concedidas por entidades públicas da RAEM e os estudantes que, em Macau, frequentem cursos coordenados por instituições locais e cujo funcionamento foi autorizado pelo Governo da RAEM podem, como habitualmente, ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos de frequência dos cursos.

O subsídio para aquisição de material escolar será facultado no prazo de 60 dias contados a partir do termo do prazo do registo, ou no prazo de 60 dias contados a partir do último dia do período de apresentação de documentos e elementos em falta ou de esclarecimentos complementares, através de depósito, em conta bancária em patacas, aberta pelo beneficiário num banco de Macau.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar