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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2005 – Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2005 – Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Segue-se o conteúdo principal do regulamento administrativo:

  1. Tendo em consideração as disposições do Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água passa a ser sujeita à tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
  2. São actualizadas as disposições relativas à gestão financeira e contas, designadamente para se articular com as disposições da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental).
  3. É alterada a composição da Comissão Executiva, os membros representativos dos beneficiários em efectividade de funções da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água podem ser membros da Comissão Executiva.
  4. É introduzida uma nova categoria de beneficiários, o pessoal inscrito no regime de previdência que se encontre desligado do serviço, reunidas as condições, pode ser beneficiário mediante requerimento.

O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.