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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007 – Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007 – Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca”.

Segue-se o conteúdo principal do regulamento administrativo:

  1. Tendo em consideração as disposições do Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca passa a ser sujeito à tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, e são actualizadas as competências do Conselho Administrativo e o meio de designação dos membros do Conselho Administrativo.
  2. A função, a composição e a duração dos mandatos da Comissão de Apreciação, previstas no Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca vigente aprovado por despacho do Chefe do Executivo, passam a ser reguladas pelo presente regulamento administrativo.
  3. É estabelecida a disposição transitória para o presente regulamento administrativo, o Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca vigente continua a ser aplicável até à entrada em vigor de um novo plano de apoio financeiro.

O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.



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