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As políticas financeiras permitem facilitar a vida e o emprego dos cidadãos de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada


No “Parecer sobre o Apoio Financeiro para a Construção da Zona de Cooperação Profunda de Hengqin-Guangdong” (adiante designado por “Parecer”), propõe-se o estabelecimento, de forma faseada, etapa a etapa, de um sistema financeiro, de acordo com a situação concreta, bem como a implementação, de forma ordenada, de diversas iniciativas em relação à reforma e abertura financeiras, com o objectivo de optimizar os serviços associados à qualidade de vida da população, procurando-se criar um ambiente financeiro que insira Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, de modo a facilitar a vida e o emprego dos residentes de Macau.

Por outro lado, a fim de criar condições para facilitar a vida e o emprego dos cidadãos de Macau, serão implementadas várias medidas que incidem sobre o relaxamento, a título experimental, do controlo cambial, no âmbito dos projectos relacionados com capitais individuais, a facilitação da utilização do pagamento móvel transfronteiriço, bem como a simplificação dos pedidos de financiamentos de crédito na Zona de Cooperação Aprofundada apresentados por residentes de Macau.

Facilitação da realização das transacções transfronteiras na Zona de Cooperação Aprofundada por parte dos residentes de Macau

Tendo presente que, presentemente, são fixados os limites máximos para os montantes em RMB das transferências transfronteiriças, por parte dos cidadãos de Macau, bem como os montantes da liquidação e da compra de moedas estrangeiras, por parte dos cidadãos do Interior da China, verifica-se a existência de constrangimentos na circulação de fundos. Nos termos do referido “Parecer”, será conferido apoio à promoção da integração da Zona de Cooperação Aprofundada e de Macau na área de serviços financeiros, através da prestação da apoio cambial aos cidadãos de Macau na aquisição ou na venda, na Zona de Cooperação Aprofundada, de propriedades comerciais para fins de utilização própria; estudando-se o relaxamento dos controlos cambiais aplicáveis a todos os residentes que residem nesta Zona, incluindo os cidadãos de Macau; sendo também concedido apoio à disponibilização de serviços que facilitem o pagamento transfronteiriço de remunerações individuais; bem como à realização da abertura directa de contas de investimento em valores mobiliários na Zona de Cooperação Aprofundada por parte dos cidadãos de Macau.

Facilitação da realização dos pagamentos de consumo na Zona de Cooperação Aprofundada por parte dos cidadãos de Macau

Actualmente, verifica-se que os dois meios de pagamento móvel de Macau já estão autorizados a ser utilizados na Zona de Cooperação Aprofundada, e que os três bancos de Macau podem assistir, sob a forma de agenciamento, a abertura, pelos residentes de Macau, de contas bancárias do Interior da China. Para este efeito, o “Parecer” sugere que se facilite o uso de meios de pagamento electrónico para efectuar pagamentos em RMB na Zona de Cooperação Aprofundada, bem como a promoção, gradual, da disponibilidade de mais meios de pagamento electrónico a utilizar nesta Zona. Paralelamente, proceder-se-á, de foram ordenada, ao alargamento do projecto-piloto relacionado com a abertura de novas contas bancárias sob a forma de agenciamento, estudando-se possibilidade de realizar pagamentos de pequenas quantias em patacas nesta Zona, prevendo-se assim que, com a implementação do “Parecer”, seja optimizada a experiência dos residentes de Macau em relação a pagamentos de consumo realizados na Zona de Cooperação Aprofundada.

Simplificação dos serviços para pedido da concessão de crédito pelos cidadãos e pelas empresas de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada

O “Parecer” propõe ainda que, com o consentimento dos residentes de Macau, os bancos com capitais de Macau, estabelecidos na Zona de Cooperação Aprofundada, sejam autorizados a compartilhar os dados de crédito dos residentes de Macau detidos pelos seus bancos-mãe em Macau, de modo a prestar serviços, aos residentes de Macau, de concessão de crédito nesta Zona. Além disso, todas as sucursais dos bancos com capitais de Macau ou do Interior da China podem estabelecer-se nas duas regiões, sendo-lhes permitido desenvolver um projecto-piloto de transferência transfronteiriça de dados internos. Para este propósito, o “Parecer” explora a promoção da cooperação transfronteiriça entre as instituições de crédito estabelecidas nas duas jurisdições nos termos legais, no sentido de promover o desenvolvimento das actividades de crédito empresarial transfronteiriço nas duas regiões.

No futuro, em articulação com as instruções referidas no “Projecto Geral” e no referido “Parecer”. o Governo da RAEM irá concretizar, em 2025, a integração preparatória da Zona de Cooperação Aprofundada e de Macau na área dos serviços financeiros, visando a criação de um ambiente financeiro favorável à vida e ao emprego dos residentes de Macau, desenvolvendo trabalhos, em conjunto com o Governo da Província de Guangdong, respeitantes à implementação das medidas e à elaboração das respectivas regras pormenorizadas, procurando, desta forma, não só a construção da Zona de Cooperação Aprofundada, bem como elevar a um novo patamar para a promoção do alargamento da abertura do sector financeiro da China, servindo esta como “Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, consistindo numa zona piloto de interligação e de interconexão do mercado financeiro da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

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