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Os arranjos de uso de máscaras aquando da entrada nos tribunais das várias instâncias a partir de 27 de Fevereiro de 2023


Atendendo ao ajustamento das medidas relativas às exigências do uso de máscara tomado pelo Governo da RAEM e as respectivas instruções, e devido às suas atribuições judiciais conferidas pela lei, os tribunais das várias instâncias têm que assegurar o seu funcionamento normal e a segurança de saúde dos indivíduos que entrarem nos tribunais das várias instâncias, garantindo também a realização ordenada das audiências de julgamento, notifica-se que, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, todos os indivíduos que pretendam apresentar documentos às diversas secretarias dos tribunais, entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias e participar nas actividades processuais ou assistir às audiências de julgamento,devem usar máscaras.

Quando os indivíduos acima referenciados se sentirem mal, ou apresentarem sintomas de gripe, tais como febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal, entre outros, o uso de máscara é obrigatório.

Secretarias dos Tribunais das várias instâncias

26 de Fevereiro de 2023