Com base no parecer fornecido pelos Serviços de Saúde e nas orientações técnicas relativas a “Prevenção e controlo de infecção pelo novo coronavírus – Exigências do uso de máscara”, emitidas pelo Centro de Prevenção e Controlo de Doenças e em vigor a partir de 27 de Fevereiro de 2023, o Instituto de Acção Social (IAS) anuncia a implementação das seguintes orientações complementares nos seus equipamentos sociais e programas de serviço:
1. É obrigatório, por parte dos visitantes, o uso de máscara na sua entrada em lares de idosos e de reabilitação;
2. Os funcionários das creches, dos centros de cuidados diurnos para idosos, do serviço de cuidados domiciliários, do apoio vocacional para pessoas portadoras de deficiência, da reabilitação profissional e de outros equipamentos sociais e programas de serviço que envolvem cuidado individual, cuidados de saúde e tratamento de reabilitação, devem usar máscara na prestação de serviços de contacto directo, nomeadamente, assistência na alimentação, troca de fralda, assistência no duche, tratamento de ferida, recolha de expectoração e terapia manual;
3. Os equipamentos de serviço a idosos e de serviço de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência devem prestar especial atenção ao estado de saúde dos seus utentes e alertar e/ou exigir, de acordo com as circunstâncias, o uso de máscara às pessoas na participação de eventos de grande escala ou em locais com grande movimento e concentração de pessoas;
4. Em caso de infecção em grupo, os equipamentos sociais devem ajustar, de acordo com as circunstâncias, a política de uso de máscara para os seus funcionários, visitantes e utentes aquando da sua entrada no local;
5. Em caso de identificação de sintomas de gripe, como febre, dores musculares, dor de garganta, tosse e escorrimento nasal nos seus utentes, os equipamentos de serviço diurno, comunitários e de acolhimento provisório devem pedir para que utilizem máscara e exigir e/ou comunicar aos seus familiares para levá-los e descansar em casa, procurando por ajuda médica o mais rápido possível;
6. Os equipamentos socais devem continuar a assegurar, regularmente, uma reserva suficiente de máscaras e outros materiais de prevenção à pandemia, em conformidade com as orientações técnicas emitidas pelo IAS.