No “Parecer sobre o Apoio Financeiro para a Construção da Zona de Cooperação Aprofundada de Hengqin-Guangdong” (adiante designados por "Parecer"), propõe-se explorar, no âmbito do princípio de “Um país, dois sistemas”, uma cooperação profunda entre a Zona de Cooperação Aprofundada e Macau na área financeira, tendo presentes as únicas vantagens de Macau, estabelecendo um sistema que reveste um conjunto de regras financeiras em conformidade com as normas internacionais, de modo a explorar um novo caminho na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, contribuindo assim para a diversificação adequada da economia de Macau através do desenvolvimento do sector financeiro moderno.
Prestação de apoio à circulação livre de fundos transfronteiriços
No referido “Parecer”, propõe-se optimizar o sistema de conta de comércio livre (FT) mediante a elaboração das regras relacionadas com essa conta de acordo com as normas internacionais, desenvolvendo-se os trabalhos em relação à construção de um sistema de cerca electrónica de fundos na Zona de Cooperação Aprofundada através da realização da segregação das contas financeiras, formulando-se as respectivas políticas sobre a circulação livre de fundos transfronteiriços no âmbito da cerca electrónica, com o objectivo de optimizar as medidas favoráveis à liquidação transfronteiriça de fundos e de explorar novos canais para efeitos da realização da circulação livre de fundos transfronteiriços, para que sejam reduzidas algumas restrições em termos da circulação de fundos transfronteiriços entre Macau e Hengqin.
No contexto da promoção do comércio transfronteiriço e da facilitação da realização de financiamentos e investimentos, o “Parecer” sugere que se facilite a liquidação dos novos modelos de comércio, nomeadamente o comércio electrónico transfronteiriço, conferindo apoio às instituições financeiras de Macau qualificadas para acederem ao “RMB Cross-Border Payment System” (CIPS), de maneira a optimizar os canais para efeitos da realização da liquidação transfronteiriça em RMB e dos financiamentos de comércio. Além disso, nos termos do referido “Parecer”, serão simplificados os procedimentos de estabelecimento das actividades na Zona de Cooperação Aprofundada por parte das empresas de investimento estrangeiras, através da optimização do sistema da gestão cambial no âmbito do projecto de Qualified Foreign Limited Partner (QFLPs) e da promoção do projecto-piloto de Qualified Domestic Limited Partner (QDLPs), de modo a criar condições para a realização de investimentos e financiamentos transfronteiriços entre as duas regiões.
Prestação de apoio ao desenvolvimento da indústria financeira moderna de Macau
No “Parecer”, são apresentadas as medidas respeitantes à redução das restrições de acesso às instituições financeiras com capital de Macau no estabelecimento das suas actividades na Zona de Cooperação Aprofundada e ao desenvolvimento da indústria financeira moderna na Zona. Paralelamente, o “Parecer” estimula a criação de diferentes tipos de instituições financeiras na Zona, por forma a prestar serviços financeiros diversificados e globais às indústrias principais nas áreas da cultura, turismo, comércio, convenções e exposições, de modo a reforçar o papel do sector financeiro na prestação de apoio à economia real, contribuindo desta forma para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
As políticas apresentadas consistem no incentivo à subscrição de seguros de crédito por parte das empresas nas áreas da cultura, turismo, comércio, convenções e exposições, na prestação de apoio à criação conjunta de fundos de investimento no estrangeiro, denominado em RMB, por parte das instituições de Guangdong e de Macau, bem como no estudo da criação de fundos principais das indústrias; será ainda concedido apoio ao desenvolvimento conjunto, na Zona, dos fundos de capital empreendedor de Guangdong e Macau e dos fundos de equidade privada, apoiando-se o desenvolvimento da indústria de gestão de activos e incentivando-se os investidores estrangeiros a adquirirem os produtos financeiros e os fundos disponibilizados na Zona de Cooperação Aprofundada. Em simultâneo, o “Parecer” propõe também estimular as empresas e as instituições financeiras da Zona de Cooperação a efectuarem a emissão de obrigações em Macau, simplificando-se os respectivos procedimentos de gestão cambial.
Actualmente, o Governo da RAEM continua a melhorar as infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento do mercado financeiro e do respectivo ambiente, acelerando o desenvolvimento das novas formas de gestão de fortunas, nomeadamente, o mercado obrigacionista e os fundos de equidade privada, diversificando assim o desenvolvimento da indústria financeira, de forma a incentivar essa indústria a desenvolver novos pontos de crescimento. Com a implementação das políticas de apoio financeiro para a Zona de Cooperação Aprofundada, será apresentada uma nova ronda de oportunidades de desenvolvimento junto da indústria financeira de Macau, sendo que as indústrias financeiras das duas regiões entrarão num novo patamar de desenvolvimento conjunto, alcançando assim os benefícios mútuos e uma situação vantajosa para ambas as partes.
No futuro, em articulação com as instruções referidas no “Projecto Geral” e no referido “Parecer”, o Governo da RAEM, em conjunto com o Governo da Província de Guangdong, em linha com o posicionamento estratégico de "tendo como objectivo servir Macau e promover a integração de Macau e de Hengqin", procederá à gestão inovadora financeira transfronteiriça, explorando novos canais que permitam a facilitação da circulação de fundos transfronteiriços, conjuntamente com as indústrias das duas jurisdições para reforçar a complementaridade dos recursos e a integração dos mesmos, designadamente, os quadros qualificados, o espaço e os mercados verificados nas duas regiões, procurando um desenvolvimento conjunto através da utilização de vários recursos financeiros e dos participantes de diversa natureza no mercado das duas regiões.
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