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O GPSAP publicou as “Instruções para a verificação de actividade ou projecto beneficiado” e realizou sessões de esclarecimento

O GPSAP realizou sessão de esclarecimento aos serviços e entidades públicas que concedem apoio financeiro

Para a implementação dos princípios e das disposições do Regulamento Administrativo n.º 18 / 2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau) e o aperfeiçoamento da fiscalização posterior de actividade ou projecto beneficiado, O Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por GPSAP, depois de proceder ao estudo específico e auscultar as opiniões dos serviços e entidades públicos, elaborou as “Instruções para a verificação de actividade ou projecto beneficiado”, doravante designadas por Instruções, e foram realizadas, nos dias 17 e 21 de Fevereiro do corrente ano, sessões de esclarecimento nomeadamente destinadas aos serviços e entidades públicas que concedem apoio financeiro e ao sector profissional da contabilidade, com o objectivo de explicar os requisitos concretos e as formas de execução das “Instruções”, bem como exigir os relativos serviços e entidades públicos a esclarecerem os beneficiários regulamentados pelas Instruções sobre o conteúdo.

Segundo as “Instruções”, sempre que uma pessoa singular ou entidade privada obtenha apoio financeiro público dos serviços ou entidades públicos e o montante de apoio financeiro da respectiva actividade ou projecto seja igual ou superior a 1 milhão patacas, deve efectuar uma declaração de conclusão da respectiva actividade ou projecto, por forma de relatório final, nos termos das Instruções. O conteúdo principal das “Instruções” inclui: 1. Deveres, prazos e formas de declaração de conclusão de actividade ou projecto beneficiado; 2. Requisitos da elaboração do relatório final e 3. Mecanismo da verificação de actividade ou projecto beneficiado (envolvendo projecto de verificação, regras e exemplar do relatório da execução dos procedimentos acordados, entre outros).

O GPSAP criou o “Sistema de declaração do relatório final de actividade ou projecto beneficiado”, como medida de coordenação, para os beneficiários elaborarem e apresentarem o relatório final de actividade ou projecto, através do sistema.

As duas sessões de esclarecimento acima referidas contaram, respectivamente, com a participação de mais de 70 representantes de 21 serviços e entidades públicos e de cerca de 50 profissionais do sector contabilístico.

As Instruções entrarão em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano e estão disponíveis na página electrónica do GPSAP ( https://www.gpsap.gov.mo/pt-pt/guidelines ) para a consulta do público.

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