Saltar da navegação

Governo da RAEM concluiu, de acordo com o plano anual, os trabalhos de revisão dos dois diplomas laborais


Relativamente ao montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização rescisória (com análise ao período da implementação compreendido entre 21 de Abril de 2019 e 20 de Abril de 2021), bem como aos limites da indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais (com análise à sua implementação no ano de 2021), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) já concluiu os trabalhos de revisão, tendo passado a mesma para a mesa do Conselho Permanente da Concertação Social para discussão e auscultação das opiniões das partes laboral e patronal.

Após ter analisado os dados referentes ao período da implementação a que se reportam os diplomas supracitados, bem como ter tido em consideração factores, tais como a situação geral de Macau nos últimos anos, o ambiente de negócios, a evolução do mercado de emprego e a situação de indemnização por acidentes de trabalho, o Governo da RAEM, depois de ter auscultado as opiniões das partes laboral e patronal e no pressuposto de alcançar o equilíbrio entre os direitos e interesses das duas partes, decidiu manter inalterados os montantes acima mencionados previstos nos dois diplomas vigentes, conforme se seguem:

1. Permanece inalterado o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização rescisória em 21 000 patacas, fixado na “Lei das Relações de Trabalho”;

2. Permanecem inalterados os limites da indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais em vigor, consagrados no “Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”.

O Governo da RAEM dará continuidade à recolha e análise de dados referentes ao período da implementação, bem como à auscultação sucessiva das opiniões das partes laboral e patronal, por forma a acompanhar, nos termos legais, a revisão dos respectivos diplomas, tendo em conta a evolução da situação real.

Para mais informações quanto aos aludidos diplomas, pode contactar a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) através do n.º de telefone 2871 7810, por e-mail: labourlaw@dsal.gov.mo, ou ainda comparecer pessoalmente na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar