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Último Apelo do SAFP


Nos termos das Lei do Recenseamento Eleitoral, Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, os residentes permanentes que completem 18 anos de idade e que queiram votar nas eleições do próximo ano (2009) têm de se inscrever no recenseamento até 31 de Dezembro do corrente ano (2008).
Sendo o dia 31 de Dezembro o último dia para a inscrição no corrente ano, O Director do SAFP apela mais uma vez a todos os residentes permanentes com capacidade eleitoral que não se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral que efectuem as formalidades de recenseamento eleitoral até 31 de Dezembro, para que a sua inscrição possa constar nos cadernos de recenseamento a expor em Janeiro do próximo ano, assegurando assim o seu direito a votar nas eleições do próximo ano. Os residentes permanentes da RAEM, que tenham completado 18 anos, munidos do Bilhete de Identidade com chip podem tratar em qualquer um dos locais de recenseamento eleitoral das formalidades de inscrição, tendo cada pedido apenas a duração de 3 minutos. Os residentes permanentes que tenham apenas 17 anos e que ainda não tenham completado 18 anos, acompanhados pelo respectivo representante legal (pai, mãe ou tutor) ou com a Declaração de Consentimento de Antecipação do Recenseamento Eleitoral assinada por aquele, podem inscrever-se a título antecipado. O modelo da referida Declaração de Consentimento pode ser descarregado no sítio do recenseamento eleitoral, ou adquirido por contacto com o SAFP, através do telefone: n.º 28321321 ou n.º 89871704. Embora haja tolerância de ponto para os trabalhadores da Administração Pública na parte da tarde do dia 31 de Dezembro, tendo em vista facilitar a inscrição no recenseamento eleitoral dos residentes, todos os locais de recenseamento eleitoral continuam a prestar serviços, prolongando-se o seu horário de funcionamento até às 21:00 horas.