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Aceite do pedido da 4.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a partir do dia 02 de Janeiro


A 4.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho poderá ser requerida pelos cidadãos, a partir do dia 02 de Janeiro até ao dia 2 de Fevereiro de 2009, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 6/2008, de 28 de Abril, que define as “Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho”. Todos os residentes permanentes da RAEM (inscritos no Fundo de Segurança Social, e o seu estatuto de residente permanente da RAEM deve ser adquirido antes ou até 31 de Dezembro de 2007), com 40 anos completos, inscritos no Fundo de Segurança Social como trabalhadores a tempo inteiro e por conta de outrem, que trabalham, no mínimo, 456 horas em cada trimestre e aufiram um rendimento total do trabalho inferior a MOP$12.000,00. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais constantes, devendo este também estar preenchido pela entidade patronal, relativamente ao nº de horas de trabalho prestado e ao rendimento de trabalho auferido pelo trabalhador. O pedido depois de ser assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador, deve ser entregue pelo próprio, acompanhado de cópia do seu documento de identificação e dos dados relativos à conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio complementar, e os dados da sua conta bancária continuem inalterados, deverá juntar apenas a fotocópia do documento de identificação, aquando do novo pedido do subsídio complementar. Para levantamento do impresso os cidadãos podem dirigir-se ao Edifício - sede da Direcção dos Serviços de Finanças, Centro de Atendimento Macau Norte, Centro de Atendimento Taipa, Centros de serviços subordinados à Federação da Associação Geral dos Operários de Macau, Centros de serviços subordinados à União Geral da Associação dos Moradores, Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau, ou descarregar através da página electrónica dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). No período de 26 de Janeiro a 02 de Fevereiro, o Centro de Serviços da Zona Norte da Federação da Associação Geral dos Operários de Macau, Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau, Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau, deixarão de receber os pedidos, tendo em conta as férias de Ano Novo Chinês. Em caso de dúvida, poderá telefonar para a linha aberta, cujo número é o 28336886.