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Os cidadãos que não recebem a notificação sobre o resultado da inscrição após a conclusão das formalidades devem contactar o SAFP


Nos termos da nova Lei do Recenseamento Eleitoral, o SAFP, no prazo de 30 dias a contar da recepção dos pedidos de inscrição, independentemente do pedido da nova inscrição ou alteração da residência habitual, remeterá, por correio normal, a notificação sobre o resultado da inscrição para a residência habitual declarada pelos respectivos requerentes. O não recebimento da notificação no prazo de mais de 30 dias a contar da apresentação do pedido, dever-se-á provavelmente ao facto da morada estar incorrecta, é favor contactar o SAFP, durante o horário de expediente, através do telefone n.º: 28321321 ou 89871704 ou visitar o sítio do Recenseamento Eleitora. Além disso, todos os residentes permanentes podem consultar o resultado da inscrição, através do bilhete de identidade e do sistema informático do “Guia de Cidade” instalado em mais de 30 locais de Macau.