Até às 17H00, o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, de acordo com a “Lei de Bases da Segurança Interna” da RAEM, foi impedida a entrada de 24 indivíduos residentes de Hong Kong. Compete esta Polícia, como entidade competente para decidir sobre as entradas, trânsito e permanência na RAEM, e bem assim de aplicar medidas cautelares, nos termos da lei, para recusar a entrada de não residentes que sejam considerados inadmissíveis, ou ponham em risco ou constituam ameaça à ordem, paz e tranquilidade públicas e estabilidade social da região. Macau, 20 de Dezembro de 2008. O Comandante Subto. Lei Siu Peng
Superintendente