As novas Lei do Recenseamento Eleitoral, a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa entraram em vigor no dia 15 de Outubro de 2008. De acordo com essas leis, os residentes permanentes que gozam de capacidade eleitoral para votar nas eleições do próximo ano (2009) têm que estar inscritos no recenseamento em 31 de Dezembro do corrente ano (2008). Desde que as novas leis entraram em vigor há mais de 2 meses, o SAFP tem apelado constantemente às pessoas que satisfaçam os requisitos legais para efectuar a sua inscrição o mais breve possível, bem como lançou um conjunto de medidas no âmbito do recenseamento eleitoral, a fim de incentivar esses residentes a tratar as formalidades do recenseamento até 31 de Dezembro, podendo assim exercer o seu direito de voto nas eleições do próximo ano. O SAFP salienta que os eleitores inscritos não precisam de se inscrever novamente. Apenas, sempre que haja alterações, devem actualizar junto do SAFP os respectivos dados de identificação, especialmente a sua residência habitual, nos termos da lei, a fim de garantir a recepção pontual das informações sobre as eleições e as informações sobre o local indicado para votação. Faltando 15 dias para o fim do referido prazo, o SAFP anuncia que vai reforçar os serviços de recenseamento eleitoral, ou seja, o aumento das seguintes medidas, mantendo contudo as que já foram anunciadas: 1. No dia 19 de Dezembro (6.ª feira), das 19H00 às 22H00, será colocado, provisoriamente, na Escola dos Moradores do Bairro do Patane, um posto de recenseamento eleitoral, a fim de facilitar a inscrição dos residentes desta zona. 2. No próximo Sábado (dia 20 de Dezembro), vai realizar-se no Estádio de Macau-Taipa, o “Grande Sarau de Arte e Desporto em Comemoração do 9.° Aniversário da RAEM” organizado pelo Instituto Desporto, pelo que será colocado no pavilhão do Estádio um posto de recenseamento eleitoral provisório, onde os espectadores que participem nesta actividade comemorativa podem aproveitar esta oportunidade para se inscreverem nesse local. 3. No dia 22 de Dezembro (2.ª feira), dia de tolerância de ponto dos trabalhadores da Administração Pública autorizado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 341/2008, o posto de recenseamento eleitoral do Edifício da Administração Pública prestará serviços das 09H00 às 18H00 (aberto durante o a hora de almoço), no sentido de facilitar a inscrição das pessoas que satisfaçam os requisitos legais. 4. No dia 23 de Dezembro (3.ª feira), das 20H00 às 22H00, será colocado provisoriamente, no Centro da Praia Manduco, um posto de recenseamento eleitoral nocturno para prestar serviços aos residentes da zona da Barra e da Praia de Manduco. 5. Durante os feriados de Natal, nos dias 24 e 25 de Dezembro, o posto de recenseamento eleitoral do Edifício da Administração Pública funcionará das 14H00 às 19H00, funcionando também o posto móvel de recenseamento eleitoral conforme com o plano definido. Os locais e o horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, nos próximos 7 dias, é o seguinte:
(Vide em anexo.) Para mais informações sobre os horários e locais de funcionamento do posto móvel ou sobre as formalidades do recenseamento eleitoral, queira contactar o SAFP durante o horário de expediente através da linha aberta: 28321321 ou visitar o sítio: www.re.gov.mo.