O director dos Serviços de Turismo, João Costa Antunes indicou, em resposta às interpelações escritas dos deputados Ung Choi Kun e Chan Meng Kam, que a DST tem mantido contactos e colaborado com outros serviços públicos, principalmente o Corpo da Polícia de Segurança Pública, no combate às pensões ilegais. João Costa Antunes referiu, relativamente à questão de Ung Choi Kun, que a DST considera o combate aos estabelecimentos hoteleiros ilegais como tarefa prioritária e, sempre que existem indícios da existência dos mesmos, avança logo com os procedimentos administrativos e medidas provisórias, ordenando o encerramento imediato dos estabelecimentos envolvidos. Assim, de acordo com os dados dos serviços, de 2006 a 30 de Setembro de 2008 já foram desencadeados procedimentos sancionatórios para um total de 266 casos ligados à exploração ilegal de estabelecimentos hoteleiros durante o referido período, 113 dos quais viram aplicada a medida provisória de encerramento imediato do estabelecimento, conjuntamente, em 59 deles, com o pagamento obrigatório de multa de 60 mil patacas, enquanto continuam decorrer os trâmites os restantes 207 processos e 26 foram remetido ao Ministério Público por desobediência à ordem de encerramento imediato do estabelecimento. Quanto à revisão dos diplomas relacionados com a matéria de exploração ilegal de actividade hoteleira, o director da DST confessou que a revisão do Decreto-Lei nº16/96/M e da Portaria nº 83/96/M, ambos de 1 de Abril, é uma matéria tecnicamente complicada, que envolve várias áreas e entidades públicas, implicando, por isso, uma vasta recolha de opiniões dos operadores e de diversos serviços públicos. Apesar das dificuldades deparadas na revisão dos referidos diplomas, enquanto entidade licenciadora e fiscalizadora dos estabelecimentos hoteleiros, a DST vai continuar, com todo empenho, a trabalhar para a concretização do processo de revisão, frisou o o mesmo responsável. Em resposta à interpleação de Chan Meng Kam, João Costa Antunes sublinhou que a DST tem executado rigorosamente o diploma regulador da actividade de agência de viagens e da profissão de guia turístico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 42/2004. O diploma ainda indica que os guias são profissionais liberais que trabalham por conta própria e são remunerados em função dos serviços que prestam. Esta opção intencional do legislador de que os guias são profissionais liberais manteve-se durante a revisão do Decreto-Lei nº 48/98/M em 2003, depois de auscultado o sector. E, o governo autorizou, em 2006, a inscrição dos guias turísticos no Fundo de Segurança Social, na qualidade de trabalhadores por conta própria, de forma a garantir-lhes uma maior protecção social. Entretanto, para assegurar a qualidade do serviços de turismo e salvaguarda dos direitos dos turistas, a DST tem organizado acções promocionais e educativas com vista a sensibilizar os turistas para um consumo racional, reforçando a sua consciência de autoprotecção. E, em conjunto com os Serviços de Saúde, tem-se procedido, periodicamente, a inspecção junto dos estabelecimentos hoteleiros e similares, dando especial atenção às condições de higiene e prevenção para a saúde pública, a fim de garantir a higiene e conforto de alojamento e restauração para os turistas e residentes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e estável do sector de turismo. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 571/III/2008 e 625/III/2008.