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Serviços respondem a interpelações de deputados sobre questões da tutela da Saúde


O director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, disse, em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, que, em conformidade com o despacho nº.6/55/2007 do então director, os Serviços de Saúde continuarão a executar os trabalhos de licenciamento de farmacêuticos em observância dos princípios de “proteger os interesses do público, assegurar e promover a saúde dos cidadãos”. E, depois de suficientemente auscultada a Comissão Técnica de Licenciamento de Profissões Farmacêuticas, da qual faz parte o representante da Associação dos Farmacêuticos de Macau, considera-se, assim, que no percurso de definição das condições para apreciação das qualificações profissionais de farmacêutico, os Serviços de Saúde ouviram as opiniões das organizações profissionais interessadas, acrescentou. O mesmo responsável salientou ainda que os serviços a que preside reiteram que a actividade farmacêutica exige um elevado grau de profissionalismo e de responsabilidade social, devendo os farmacêuticos cumprir, necessariamente, as responsabilidades e os deveres estipulados nos termos legais. E, segundo o Decreto-Lei nº58/90/M, o pessoal de farmácia, incluindo ajudante técnico de farmácia, no exercício das tarefas próprias da actividade farmacêutica, está funcionalmente dependente do director técnico, que é desempenhado pelo farmacêutico, de quem recebe a respectiva orientação. Entretanto, em resposta a outra interpelação do mesmo deputado, Lei Chin Ion afirmou que os Serviços de Saúde começaram a estudar, em Março de 2007, a revisão de duas normas para reforçar a regulamentação dos anúncios publicitários médicos em Macau, bem como aperfeiçoar as medidas vigentes de apreciação e autorização dos requerimentos sobre a matéria em apreço. E, respectivamente em Abril e Maio do mesmo ano, realizaram reuniões de consulta de informações com representantes de 13 associações médicas, representantes de 17 instituições da comunicação social e companhias de publicidade, no sentido de recolherem opiniões e sugestões. O prazo de consulta teve a duração de três meses, durante os quais foram recolhidas oito opiniões escritas e 11 verbais, dadas nas reuniões, recordou o director. O mesmo responsável indicou ainda que a regulamentação revista sobre anúncios publicitários médicos não é um diploma administrativo mas um documento instrutivo e, se o sector profissional em causa ou o público tiverem quaisquer opiniões ou sugestões, os Serviços de Saúde mantêm uma atitude aberta, durante e após o período de consulta e todas as opiniões escritas serão bem-vindas e estudadas com seriedade. Para além disso, as informações médicas envolvem sempre conhecimentos muito específicos, não sendo fácil, somente através do conteúdo da publicidade, a identificação dos mesmos pelos cidadãos em geral, especialmente quanto à adequação de determinadas técnicas médicas ou métodos de diagnóstico e terapêutica. Daí, a definição de uma regulamentação mais rigorosa e razoável na pressuposição de protecção do interesse público, acrescentou. Lei Chin Ion indicou também que, durante o período de consulta, todos os representantes de associações médicas concordaram que os Serviços de Saúde deveriam ter um controlo rigoroso sobre a publicidade em Macau. Por isso, é também proibida a publicação do referido conteúdo por instituições não locais, a fim de uniformizar os critérios de apreciação e autorização dos anúncios publicitários médicos locais e não locais. Entretanto, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, em resposta à deputada Iong Weng Ian, informou que estes serviços, depois da revisão do regime de carreiras dos enfermeiros, está já a dar andamento ao processo de revisão e optimização das carreiras, entre outras, dos auxiliares de saúde, da tutela da DSS. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 516/III/2008, 376/III/2008 e 551/III/2007.