O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, (DSSOPT) Jaime Carion, explica que o governo vai prosseguir sob os princípios da legalidade e razoabilidade e procurar salvaguardar o interesse público em matéria de indemnização aos proprietários das obras obrigadas a respeitar as novas quotas altimétricas nas imediações do Farol da Guia. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San sobre a compensação como solução dos problemas de excesso de altura de algumas construções nas zonas adjacentes a lugares ou monumentos classificados património cultural, Jaime Carion afirma que o património cultural de Macau foi sempre uma das prioridades da Administração da RAEM e que está entregue ao rigoroso cumprimento de uma série de legislações. Salienta que a par da preservação do património arquitectónico e de conjuntos classificados, procurou-se reforçar a protecção da paisagem envolvente dos monumentos relevantes. O mesmo responsável acrescenta que a Administração através do Despacho do Chefe do Executivo nº 83/2008 fixou as quotas altimétricas máximas para as construções nas imediações do Farol da Guia e, na sequência disto, um edifício em construção em terreno localizado entre a Calçada do Gaio e a Estrada do Visconde de S. Januário viu a sua altura reduzir para 52,5 metros. Assim, explica que a DSSOPT deu início às negociações com a respectiva concessionária sobre a indemnização resultante do facto e que a avaliação dos critérios de indemnização foram efectuados com base na situação dos trabalhos do edifício à data da publicação do referido despacho e do projecto de arquitectura aprovado. No que se refere a indemnização, Jaime Carion frisa que a Administração segue os princípios da legalidade e da razoabilidade e procura salvaguardar o interesse público, e que para acompanhar as questões ligadas às indemnizações às concessionárias afectadas, foi criado um grupo de trabalho interdepartamental composto por representantes do Instituto Cultural, Conservatória de Registo Predial, Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e da Direcção Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Refere que, apesar de ainda não ter sido definida qualquer solução sobre a indemnização pelos trabalhos realizados nestes edifícios construídos em altura, este grupo de trabalho vai proceder a uma análise rigorosa e cálculo da respectiva indemnização e vai também procurar respeitar os direitos legais do proprietário, tendo em conta, principalmente, o interesse público. Assim, quando houver uma definição clara sobre a solução para esta questão, a mesma será divulgada ao público. Por último, Jaime Carion diz que, caso não se consiga alcançar consenso com a concessionária, não se exclui a hipótese de resolver o assunto pela via judicial. Sobre a passagem superior para peões entre o Edifício I On e o Edifício I Keng, sita na Rua de Cantão (NAPE), O mesmo responsável esclarece que a DSSOPT iniciou os trabalhos de demolição para evitar que a estrutura do edifício fosse afectada, tendo em conta o estado de degradação da referida passagem, a fim de salvaguardar a segurança dos cidadãos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 264/III/2008, 342/III/2008 e 269/III/2008.