A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirma que a legislação sobre produtos pornográficos está concluída e que será entregue à Assembleia Legislativa juntamente com o diploma sobre o combate ao crime informático. Em resposta à interpelação de Iong Weng Ian sobre a fiscalização de produtos pornográficos, a secretária afirma que a legislação está concluída, mas que é muito provável que venha a sofrer ajustamentos tendo em conta a elaboração da legislação de combate ao crime informático, para uma complementaridade entre ambos os regimes. Salienta que a forma mais adequada será entregar os diplomas juntos à Assembleia Legislativa. Acrescentou que os Serviços de Justiça irão concluir, brevemente, os trabalhos inerentes à elaboração do diploma de combate ao crime informático. Explica que, actualmente, já existe legislação para fiscalizar as actividades dos anúncios de produtos pornográficos que, de acordo com a sua natureza, a competência para fiscalizar e autuar os infractores cabem aos Serviços da Economia ou IACM. Relativamente aos trabalhos de educação e consciencialização dos jovens na assimilação de informação nociva, Florinda Chan refere que as autoridades estão a definir e estudar o currículo escolar quanto ao ensino da moral e regras de civismo. Adianta que é ainda exigido às escolas a constituição de um “grupo de trabalho para a educação moral”, que servirá de orientação e planeamento para a elaboração de todos os tipos de trabalho de educação moral. Diz que vão ser intensificados os serviços de apoio e de acompanhamento dos jovens, como também a cooperação entre a escola e os encarregados de educação. Acrescenta que vão ser realizadas actividades e campanhas de sensibilização diversas com o objectivo de formar jovens e encarregados de educação para um uso correcto da informação divulgada na Internet. Relativamente à interpelação escrita dos deputados Chan Meng Kam e Ung Choi Kun sobre legislação de anúncios publicitários, a secretária refere que, todos os anúncios publicitários têm de estar em conformidade com os critérios e condições estipuladas na Lei 7/89/1, de 4 de Setembro – Regime Geral da Actividade Publicitária. No entanto, certos anúncios têm de cumprir diplomas especiais estabelecidos para que sejam garantidos os direitos dos consumidores. Acrescenta que a lei não prevê que as actividades publicitárias sejam fiscalizadas por uma única entidade, porque cada anúncio implica áreas diferentes, por exemplo aqueles que implicam técnicas específicas ou assuntos de fiscalização de conteúdos publicitários de áreas profissionais, é mais adequado entregar a pessoas que detém esse tipo de qualificação ou a entidades responsáveis da área. Diz ainda que o IACM e o Instituto Cultural estão a estudar a hipótese de regulamentar os anúncios publicitários a instalar nas áreas de Património Mundial e elaborar um guia de recomendações que têm de ser cumpridas aquando da instalação dos anúncios. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 208/III/2008 e 238/III/2008.