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Governo responde a questões de deputados sobre concessão de terrenos


Responsáveis respondem a duas interpelações escritas do deputado Au Kam San e uma da deputada Kwan Tsui Hang sobre assuntos relacionados com concessão de terrenos. Enquanto o Chefe de Gabinete do secretário para os Transportes e Obras Pública, Wong Chan Tong, referiu, relativamente à questão de Au Kam San sobre concessão de terrenos, que o Governo cumpre sempre a Lei de Terras com o maior rigor e trata os pedido de concessão em conformidade com a satisfação das necessidades sociais e de desenvolvimento a médio e longo prazo, bem como as exigências do plano urbanístico e correspondente legislação. E, acrescenta, com o aperfeiçoamento dos diplomas legais vigentes e aumento da transparência dos trabalhos, o Governo está a levar por diante o melhoramento geral das medidas relativas à concessão de terrenos a curto e médio prazo, tendo lançado recentemente um processo de auscultação sobre as propostas de revisão da Lei de Terras e diplomas complementares no intuito de aperfeiçoar o regime de concessão de terrenos tendo em consideração a opinião pública. O mesmo responsável reiterou ainda que o Governo atribui sempre grande importância às opiniões dos cidadãos, bem como a um relacionamento estreito como a Assembleia Legislativa, baseado no respeito mútuo e cooperação activa. Neste âmbito, o titular do pelouro e os directores da tutela tiveram sempre a oportunidade de comparecer na Assembleia Legislativa para responder às perguntas dos deputados, adiantou. Wong Chan Tong garantiu ainda que, daqui em diante, a área dos Transportes e Obras Públicas irá ouvir as diferentes vozes da população, de forma mais aberta e activa, para maior facilidade e eficácia dos trabalhos. O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion, por sua vez, respondeu ao mesmo deputado, em relação à concessão de um terreno situado no COTAI, que, tendo em consideração a função definida para a referida zona no âmbito dos empreendimento turísticos, de diversões e centro de convenções e congressos já aprovados e com obras já em curso, só estão previstas instalações hoteleiras, incluindo um hotel-apartamento, e nenhum empreendimento habitacional. Assim, acrescenta que, em 2007, por despacho do secretário para os Transportes e Obras públicas, foi concedido um lote de terreno no COTAI à Venetian Macau S.A., destinado à construção de uma complexo de casino, hotéis, hotéis-apartamentos e centros de exposições, convenções e congressos, para cumprimento das obrigações assumidas perante as concessionárias do jogo. E, atendendo que o hotel-apartamento está sujeito ao Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar, ele é um estabelecimento hoteleiro e não um empreendimento habitacional, pelo que os seus quartos e suites não podem ser abrangidos pelo regime de propriedade horizontal, diz o referido director. Quanto à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, o mesmo responsável recorda que o governo já está a proceder à optimização de critérios de classificação de terrenos e a aumentar a transparência do processo de aproveitamento de terrenos, com introdução de mecanismos de participação pública, no sentido de poder auscultar uma leque mais alargado dos diversos estratos sociais em prol da definição de propostas futuras de revisão da Lei de Terras. Além disso, escreve Jaime Carion, a Adminsitração tem estado a promover, este ano, uma série de medidas relacionadas com a concessão e aproveitamento de terrenos, nomeadamente a criação do regime de audiências públicas sobre concessões, troca e modificação de fins de aproveitamento de terrenos, da Rede de Informação Cadastral e do Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, para aumento gradual da transparência do processo de apreciação e concessão de terrenos, bem como de licenciamento de obras, para maior informação e conhecimento dos cidadãos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 562/III/2008, 595/III/2008 e 442/III/2008.