Saltar da navegação

Nova edição do boletim “O Consumidor” publica o relatório de teste de qualidade higiénica dos queijos

“O Consumidor” n.º 354

O boletim “O Consumidor” n.º 354, editado pelo Conselho de Consumidores (CC), publicou o relatório de teste de qualidade higiénica dos queijos, bem como um artigo sobre a celebração do acordo de cooperação pelas onze organizações de consumidores da Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, no sentido de reforçar a protecção no consumo transfronteiriço.

10 amostras de queijo aprovadas no teste

O queijo é um produto lácteo fermentado, podendo ficar facilmente deteriorar-se e produzir toxinas devido à contaminação por bactérias e bolores durante a produção, o armazenamento e a comercialização. No sentido de prevenir e minimizar os riscos de segurança alimentar, o CC cooperou com o Departamento de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Municipais para realizar um teste de qualidade higiénica aos queijos vendidos em Macau.

Nas 10 amostras analisadas não foi detectada a presença de 3 tipos de bactérias patogénicas, nomeadamente listeria monocytogenes, estafilococos, salmonelas, nem de aflatoxina M1, estando portando todas em conforme com o padrão de segurança higiénica.

Conselhos sobre a escolha e o consumo

O relatório do referido teste encontra-se publicado na nova edição do boletim “O Consumidor”, contendo ainda as precauções sobre a escolha, o consumo em segurança e o armazenamento do queijo, assim como os conselhos especiais para as grávidas, os idosos e os indivíduos com o sistema imunitário debilitado.

Criação do mecanismo de cooperação na Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas

As organizações das nove províncias do Interior da China integrantes da Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau, a fim de melhor proteger os direitos dos residentes no consumo transfronteiriço dentro dessa região, celebraram o “Protocolo de cooperação para a defesa do consumidor na Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas” (adiante designado por “Protocolo”), que se destina à criação do mecanismo de cooperação no âmbito de encaminhamento de litígios de consumo transfronteiriço na região e de mediação ou arbitragem transfronteiriça. No “Protocolo” também foi designado o Conselho de Consumidores de Macau como plataforma de encaminhamento de conflitos de consumo entre as associações de consumidores da metropolitana da Grande Baía e dos PLPs.

Esta edição do “O Consumidor” apresentou os objectivos e âmbito de cooperação do “Protocolo”, e como o CC aproveita o mesmo para patentear o papel de Macau como “Plataforma de Serviços para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”.

“2 documentos” indispensáveis para a aquisição e entrega dos imóveis do Interior da China

As dicas de consumo desta edição apontam várias questões com que os residentes devem ter cuidados na celebração do contrato e na entrega do imóvel sito na Grande Baía, como um apelo ao comprador para solicitar, no momento de entrega, a apresentação de “2 documentos”.

O boletim “O Consumidor” n.º 354 contém ainda o seguinte conteúdo: Disposições legais vigentes sobre a apresentação do preço dos bens em patacas; Dicas sobre a maneira como desfrutar do hotpot de forma mais segura e saudável.

Os consumidores podem visualizar a nova edição do “O Consumidor” na página electrónica do CC ( www.consumer.gov.mo ) e na sua conta de WeChat.

Linha aberta do CC: 8988 9315.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar