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CCAC detectou um caso suspeito de empolamento dos preços do reembolso de artigos por parte de um trabalhador do ID com vista a obter vantagens


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de apresentação de facturas falsificadas por um trabalhador do Instituto do Desporto (ID), no decurso da aquisição de materiais para o seu Serviço, a fim de facilitar o reembolso de despesas empoladas relativas à aquisição de artigos através de uma plataforma de compras online do Interior da China. O mesmo trabalhador é ainda suspeito de ter vendido, privadamente, peças de ares-condicionados, que tinham sido anteriormente abatidos, obtendo assim vantagens indevidas.

O CCAC procedeu à respectiva investigação após a recepção de várias queixas apresentadas contra o referido trabalhador, tendo verificado que esse trabalhador do ID, aquando da aquisição de materiais para o seu Serviço, violou várias vezes as normas internas por ter adquirido os respectivos materiais numa plataforma de compras online do Interior da China. Além disso, o referido trabalhador é suspeito de ter apresentado, junto do seu Serviço, várias facturas falsificadas com conteúdo e valor falsos no sentido de obter o respectivo reembolso, conseguindo assim, de forma fraudulenta, um total de mais de 4.000 patacas. Aquele trabalhador é suspeito da prática dos crimes de falsificação de documento e de burla previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.

Além disso, na sequência da investigação, o CCAC descobriu ainda que o mesmo trabalhador é também suspeito de não ter cumprido as instruções superiores relativas ao descarte dos ares-condicionados abatidos, tendo transportado as peças dos respectivos ares-condicionados para uma loja de ferragens com o objectivo de proceder à sua venda, obtendo assim um lucro no valor de mais de 7.000 patacas. Aquele trabalhador também não participou a referida venda ao seu superior, sendo considerado suspeito de ter violado os deveres de isenção e obediência previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. O CCAC comunicou o caso ao ID para efeitos de acompanhamento.



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