Com a retoma total do movimento de pessoas entre o Interior da China, Hong Kong e Macau e o aumento do fluxo de pessoas nos postos fronteiriços e nos pontos turísticos mais populares, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) tem realizado continuamente inspecções nos postos fronteiriços e pontos turísticos, bem como levado a cabo várias inspecções conjuntas com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), para combater as actividades suspeitas de guias turísticos ilegais. Entre o início e até 15 de Março, foram detectados quatro casos suspeitos de guias ilegais no posto fronteiriço das Portas do Cerco durante as inspecções.
Detectados quatro suspeitos do Interior da China de serem guias ilegais
De acordo com as provas recolhidas pela DST, há fortes indícios de que os quatro indivíduos, portadores de documentos de identificação do Interior da China, exerciam a profissão de guia turístico sem serem detentores de cartão de guia turístico emitido em Macau, tendo os mesmos violado o disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.° 42/2004. A DST já deu início ao procedimento sancionatório administrativo.
Por outro lado, os indivíduos em causa também são suspeitos de violação do disposto no “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”. Os casos já foram enviados ao CPSP e à DSAL para o devido acompanhamento.
Inspecções alvo continuam a par com alertas ao sector para o cumprimento da lei
Num encontro recente com associações de guias turísticos, a DST alertou os operadores do sector para o cumprimento rigoroso da legislação no exercício das suas funções. Os guias turísticos de Macau, quando acompanham grupos, têm de usar o cartão de guia turístico válido, para que os inspectores possam facilmente identificá-los. A DST irá continuar a realizar inspecções direccionadas, e caso descubra visitantes envolvidos em actividades inconsistentes com a sua condição de curta permanência, irá imediatamente tomar medidas para denunciar os casos, aplicando sanções severas, para garantir o funcionamento ordenado da indústria turística, proteger os direitos e interesses dos visitantes, preservando a boa imagem do turismo da cidade. De acordo com a actual legislação, indivíduos que exerçam ilegalmente a profissão de guia turístico em Macau, poderão ser punidos com uma multa de 20 mil a 30 mil patacas. A DST apela para a não violação da lei.
Organização de cursos de formação para assegurar a qualidade dos serviços
Actualmente, existem em Macau mais de 1.700 pessoas com licença válida de guia turístico. Através de diversos trabalhos, a DST procura assegurar que os operadores turísticos cumprem rigorosamente a lei, enquanto organiza cursos de formação específicos, incluindo diferentes tipos de cursos, seminários, workshops e cursos de formação on-line, a fim de aumentar os conhecimentos dos operadores turísticos, incluindo dos guias turísticos, e elevar a qualidade dos serviços turísticos em geral.
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