Saltar da navegação

Suspensão do sistema de “Código de Saúde de Macau” a partir de 27 de Março


OCentro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiantedesignado por Centro de Coordenação de Contingência) informaque, a partir do dia 14 de Março, são cancelados os requisitos relativos à apresentação do Código de Saúde de Macau para as pessoas que tenham histórico de viagem/residência na Região Administrativa Especial de Hong Kong (Hong Kong) partem de Macau, com destino ao Interior da China. Por consequência, a partir do dia 27 de Março, o Sistema do “Código de Saúde de Macau” será suspenso, mas não estará em remoção temporária. Na página inicial, mantém-se um texto “Suspensão do Sistema”, com a ligação para teste de ácido nucleico regular (por conta própria) e a ligação da Plataforma de declaração e consulta de resultados de testes de rastreio da infecção pelo novo coronavírus (vide imagem 1).

Também salienta que, após a suspensão do sistema supra, serão apagados todos os dados pessoais do “Código de Saúde de Macau, o registo da declaração do “Código de Saúde de Macau”, as informações de registo na aplicação do “Código de Saúde de Macau”, os dados de registo de itinerários e registo de código QR de estabelecimentos carregados pelos residentes, entre outros.

Contudo, os residentes podem efectuar a declaração de resultado do teste rápido de antigénio ou consultar o resultado de teste de ácido nucleico através da ligação abaixo indicada, ou directamente, aceder à ligação na página inicial do “Código de Saúde de Macau” (https:/app.ssm.gov.mo/generalrat) (vide imagem 2). Além disso, os residentes ainda podem consultar o resultado do teste de ácido nucleico através dos respectivos dados pessoais e do código de verificação, digitalizados no campo de “Consultar o último registo do teste de ácido nucleico realizado nos últimos 14 dias” na plataforma (vide imagem 3). Quando às informações sobre a vacinação contra a COVID-19, podem aceder ao registo clínico individual, sito no campo da “Minha Saúde” da Conta Única.

Ver galeria