O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2023”.
As regras de emissão dos vales de saúde deste ano são as mesmas do ano passado. A cada residente elegível de Macau será concedido um subsídio de 600 patacas. O prazo de utilização dos vales é de dois anos, ou seja, de 1 de Maio de 2023 a 30 de Abril de 2025. O valor total do subsídio é cerca de quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentas e sessenta e oito mil patacas (MOP 438.568.000,00). São beneficiários os titulares do bilhete de identidade de residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, válido antes de 30 de Abril de 2024. Os residentes podem utilizar directamente os vales de saúde mediante apresentação do seu bilhete de identidade durante a consulta médica. Os residentes podem, também, transmitir os vales de saúde de forma total ou parcial, a favor do cônjuge, pais ou filhos do beneficiário que seja titular do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM.
Como nos anteriores programas, os vales de saúde só podem ser utilizados em serviços prestados por profissionais de saúde aderentes ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde, não sendo aplicáveis a profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde aderentes ao programa são obrigados a afixar uma etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.
No programa de comparticipação nos cuidados de saúde deste ano, os vales de saúde continuam a ser atribuídos de forma electrónica, desempenhando ainda um papel fiscalizador eficaz, tendo-se registado menos casos de infracção. Relativamente aos casos de falsificação de registos médicos para burlar o valor dos vales de saúde, os Serviços de Saúde vão apurar necessariamente a responsabilidade dos infractores e aplicar sanções de acordo com a lei.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.