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O Conselho do Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo da “Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores”


O Conselho do Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo da “Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores”.

Neste sentido e no cumprimento da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores), o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo.

O regulamento administrativo em causa estabelece essencialmente:

1. Os procedimentos de registo e de cancelamento de registo dos novos ascensores instalados e dos que estejam actualmente em funcionamento, assim como especifica os documentos que devem instruídos com o respectivo pedido;

2. Os procedimentos de inspecção de ascensores e de emissão de declaração de aprovação de inspecção, assim como define o modelo da declaração de aprovação de inspecção e o limite máximo, por dia, de inspecção que pode realizada pelo técnico responsável pela inspecção, bem como como descreve os trabalhos que devem ser realizados nas obras de modificação de ascensores;

3. Os procedimentos de pedido de inscrição, renovação de inscrição, inscrição provisória e de conversão de inscrição provisória em definitiva de técnico de ascensores, de entidade de manutenção e de entidade inspectora, de alteração de informações relativas à inscrição, assim como especifica os documentos que devem ser instruídos com o respectivo pedido;

4. Que as taxas pela inscrição, renovação de inscrição e inscrição provisória de técnico de ascensores, de entidade de manutenção ou de entidade inspectora, assim como pela inspecção extraordinária são fixadas por despacho do Chefe do Executivo.

5. Que os ascensores actualmente em funcionamento que não possuam dos dispositivos e componentes legalmente exigidos deve ser objecto de benfeitorias necessárias, no prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2022.

O presente regulamento administrativo e a Lei n.º 14/2022 entrarão em vigor a partir de 1 de Abril de 2024, contudo as disposições referentes à inscrição e inscrição provisória de técnico de ascensores, de entidade de manutenção e de entidade inspectora entrarão em vigor a partir de 1 de Abril de 2023.